Branqueamento de capitais

O texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de capitais e de outro bens de proveniência ilícita foi aprovado, faz hoje oito dias, em votação final global, no Parlamento, por unanimidade.
Com a aprovação do diploma, que corresponde a uma directiva comunitária anti-branqueamenrto de capitais, passa a ser punível com pena de prisão de dois a 12 anos quem praticar ou facilitar a transferência de bens monetários para ocultar a sua origem ilícita, titularidade ou evitar a perseguição criminal do autor dessas infracções. O projecto de lei prevê ainda coimas de mil a 750 mil euros para as entidades financeiras que não cumpram os deveres de identificação dos clientes e de conservação das cópias dessa identificação e dos registos das operações por um período de 10 anos, estabelecidos no diploma.


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