Lei da água ou da selva?
Depois de sucessivos anúncios de uma nova «Lei da Água» em elaboração, o Governo pôs discretamente na internet no dia 18 de Dezembro um documento intitulado «Projecto de Lei-Quadro da Água» com prazo para «comentários» até 10 de Janeiro.
O Governo quer fomentar os negócios da exploração lucrativa da água
O sub-título – «Projecto de Decreto Lei» – elucida que o Governo se prepara para aprovar rapidamente este projecto acenado fugazmente durante as festas de Natal, ao invés de pôr uma verdadeira Lei à discussão dos Portugueses e da Assembleia da República.
Pois. A única «Lei da Água» portuguesa continuará a ser o que resta da velha Lei de 1919. Até que haja uma nova, da Assembleia da República.
Mas o Governo tem «outro projecto», que optou por não sujeitar ao Parlamento. Antes não tivesse. Porque este visa o fomento dos negócios da exploração lucrativa, da degradação e sobre-utilização da água e, em simultâneo, o alijamento dos deveres do Estado na protecção da água, na salvaguarda da saúde e da segurança das populações, na garantia de acesso das pessoas à água potável.
· A função social da água, a saúde e o bem estar dos portugueses desvanecem-se sem deixar rasto, assim como os processos públicos, os prazos de inquérito e consulta das populações.
· Torna hereditários e comerciáveis os «títulos de uso» do domínio público hídrico.
· Estabelece um regime de taxas de utilizações da água e do domínio público hídrico função do «valor de mercado» da água captada ou dos «bens degradados», revertendo essas taxas para o financiamento da «gestão da água», do que decorre o interesse directo da entidade licenciadora na sobre-utilização a curto prazo do domínio hídrico e o incentivo ao uso abusivo da água.
· Legitima a degradação da água, a imposição de danos públicos, a provocação de danos ecológicos, o prejuízo da saúde pública.
· Entrega o domínio público hídrico a entidades de direito privado, que se tornam proprietárias das infraestruturas públicas e a quem são dados poderes de expropriação, de emissão de licenças, de cobrança de taxas e de administração da água.
· Reforça o absurdo da propriedade privada da água subterrânea e da própria chuva, associada à posse da terra.
· Revoga as obrigações do Estado em relação à qualidade da água e toda a regulamentação que quantifica e permite classificar o estado das águas; revoga até a transcrição de oito das «sacrossantas» directivas comunitárias feita pelo DL 236/98, candidatando-nos assim a uma catadupa de processos e sanções comunitários...
O «projecto» do Governo é passar a legislar sozinho e a decidir arbitrariamente o grande negócio de apropriação dos rios. Não pretende ser incomodado pelo Parlamento, nem pelos funcionários públicos, nem pelos tribunais, e muito menos pelos cidadãos portugueses, no processo de expoliação da água e nos negócios que pretende fazer com ela.
Incapaz de entender tudo o que transcenda um balancete financeiro, o Governo confunde-se nestas coisas da Natureza: prometeu a Lei da Água, mas o que nos oferece é, afinal, a Lei da Selva.
Pois. A única «Lei da Água» portuguesa continuará a ser o que resta da velha Lei de 1919. Até que haja uma nova, da Assembleia da República.
Mas o Governo tem «outro projecto», que optou por não sujeitar ao Parlamento. Antes não tivesse. Porque este visa o fomento dos negócios da exploração lucrativa, da degradação e sobre-utilização da água e, em simultâneo, o alijamento dos deveres do Estado na protecção da água, na salvaguarda da saúde e da segurança das populações, na garantia de acesso das pessoas à água potável.
· A função social da água, a saúde e o bem estar dos portugueses desvanecem-se sem deixar rasto, assim como os processos públicos, os prazos de inquérito e consulta das populações.
· Torna hereditários e comerciáveis os «títulos de uso» do domínio público hídrico.
· Estabelece um regime de taxas de utilizações da água e do domínio público hídrico função do «valor de mercado» da água captada ou dos «bens degradados», revertendo essas taxas para o financiamento da «gestão da água», do que decorre o interesse directo da entidade licenciadora na sobre-utilização a curto prazo do domínio hídrico e o incentivo ao uso abusivo da água.
· Legitima a degradação da água, a imposição de danos públicos, a provocação de danos ecológicos, o prejuízo da saúde pública.
· Entrega o domínio público hídrico a entidades de direito privado, que se tornam proprietárias das infraestruturas públicas e a quem são dados poderes de expropriação, de emissão de licenças, de cobrança de taxas e de administração da água.
· Reforça o absurdo da propriedade privada da água subterrânea e da própria chuva, associada à posse da terra.
· Revoga as obrigações do Estado em relação à qualidade da água e toda a regulamentação que quantifica e permite classificar o estado das águas; revoga até a transcrição de oito das «sacrossantas» directivas comunitárias feita pelo DL 236/98, candidatando-nos assim a uma catadupa de processos e sanções comunitários...
O «projecto» do Governo é passar a legislar sozinho e a decidir arbitrariamente o grande negócio de apropriação dos rios. Não pretende ser incomodado pelo Parlamento, nem pelos funcionários públicos, nem pelos tribunais, e muito menos pelos cidadãos portugueses, no processo de expoliação da água e nos negócios que pretende fazer com ela.
Incapaz de entender tudo o que transcenda um balancete financeiro, o Governo confunde-se nestas coisas da Natureza: prometeu a Lei da Água, mas o que nos oferece é, afinal, a Lei da Selva.