Orla costeira na Madeira

Ceder aos apetites da especulação imobiliária

A maioria PSD-CDS/PP aprovou, com os votos contra das restantes bancadas, o diploma sobre o regime jurídico das áreas do domínio hídrico nas regiões autónomas. O decreto, em debate na semana transacta, regressara ao Parlamento na sequência do veto do Presidente da República sustentado na inconstitucionalidade de algumas normas do seu articulado.
Um desses artigos que violava a Lei Fundamental previa que a extensão das margens passaria a ser limitada por estradas a construir por decisão das autoridades regionais, eliminando assim o condicionamento à utilização dos terrenos na faixa de 50 metros (a partir da costa) reservada ao domínio hídrico, cuja tutela pertence ao Ministério da Defesa Nacional. Esta era uma pretensão do Governo Regional da Madeira que queria que os terrenos condicionados fossem apenas aqueles que se situam entre o início da linha costeira e a primeira estrada, estendendo essa medida às vias rodoviárias que vierem a ser construídas na região autónoma.
Apesar da eliminação de algumas inconstitucionalidades constantes no diploma, a bancada do PCP, pela voz de Honório Novo, considerou subsistirem outras questões de natureza política que justificam a sua objecção às modificações preconizadas pela maioria. É o caso das alterações que impõem uma diminuição das margens do domínio hídrico quando estas atingirem estradas já construídas, o que pode vir a subverter o sistema de defesa nacional.
Alterações ainda – no que é outro facto não menos grave – que permitem alargar a especulação imobiliária a áreas até hoje condicionadas, designadamente na Região Autónoma da Madeira, onde, como denunciou Honório Novo, «continua a assistir-se a um projecto de privatização da orla costeira».


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