Resistir e lutar
O Código do Trabalho, em termos de processo legislativo, conhece hoje o seu epílogo. Mais logo, à hora da votação, no Parlamento, não haverá surpresas. A maioria - sabe-se de antemão -, imporá a sua lei. Mas falta-lhe em razão o que lhe sobra em arrogância. Por isso, para os trabalhadores, que vêem direitos laborais diminuídos e até aniquilados, esta é uma luta que não acaba aqui.
Dado como certo é assim que a votação final global a realizar hoje em plenário, depois de concluída a discussão na especialidade, não constitui para o mundo do trabalho o fechar do pano.
Porque, desde logo, sendo muitos e graves os atropelos à Lei Fundamental presentes no articulado da proposta de lei, como a bancada comunista voltará a evidenciar no debate, não pode deixar de se colocar com a máxima força a questão da sua constitucionalidade.
Seguros de que assim é, pela sua parte, os trabalhadores e suas organizações aguardam por isso com legítima expectativa que o Presidente da República não deixe no âmbito da sua esfera de acção de fazer o que lhe compete: garantir o cumprimento da Constituição da República.
Indicador seguro de que este processo não está encerrado, na perspectiva dos trabalhadores, é ainda o facto de diversas matérias carecerem de definição e regulamentação. Estão neste caso, entre outras, questões como a dos salários em atraso (os trabalhadores nesta situação ficam em risco, dado não se saber qual o regime que irá ser adoptado), o exercício da paternidade e maternidade, e os direitos das comissões de trabalhadores.
Mas a maior barreira aos intentos do grande patronato e do Governo ao seu serviço será a que for erguida pelos próprios trabalhadores e suas organizações de classe. Dito de outro modo, será a sua resistência e a sua luta contra quem quer transformar o trabalho numa mercadoria descartável que, a qualquer momento, pode ser sacrificada no altar do capitalismo.
Ataques à Constituição
No decurso da discussão e votação final global do Código do Trabalho a bancada comunista apresentará vários requerimentos de avocação a plenário de artigos que, em sua opinião, estão feridos de manifesta inconstitucionalidade.
Um, entre os muitos exemplos de direitos colectivos dos trabalhadores torpedeados pelo Governo, reporta-se à liberdade sindical e ao direito à contratação colectiva.
Em declarações ao Avante!, a este propósito, a deputada comunista Odete Santos lembrou que uma das grandes conquistas do moderno Direito Laboral assentou no reconhecimento dos Direitos Colectivos dos Trabalhadores (entre os quais se encontram a liberdade sindical e a contratação colectiva), «como forma de garantir na relação de trabalho um maior equilíbrio das partes contratantes, atenuando a posição desfavorável em que se encontra o trabalhador no contrato de trabalho».
E é assim, por via dos Direitos Colectivos, que são garantidos os direitos individuais dos trabalhadores.
Ora, segundo a deputada comunista, o artigo 14.º do diploma é «mais uma peça a juntar a tantas outras constantes do Código no sentido da individualização das relações laborais».
Com efeito, ao estabelecer a adesão individual dos trabalhadores, filiados num sindicato, a Convenção Colectiva celebrada por outro sindicato sem qualquer representatividade (que pode até ter filiados na empresa onde será promovida a adesão individual), de acordo com as explicações de Odete Santos, o artigo 14.º do Decreto-preambular, «viola de uma assentada o direitos à liberdade sindical e o direito à contratação colectiva, direitos estes com valor reforçado no texto constitucional».
Violadas são ainda - disso não tem igualmente dúvida a parlamentar do PCP -, as Convenções 87.º da OIT sobre liberdade sindical e a Convenção 98.º também da OIT, ambas ratificadas por Portugal e que, por isso, acrescentou, «fazem parte do direito interno, nos termos do artigo 8.º da Constituição da República».
Lembradas por Odete Santos, antecipando para o nosso jornal algumas das principais críticas que enformarão a posição do PCP no debate de hoje, foram ainda as malfeitorias resultantes da caducidade das Convenções Colectivas de Trabalho. Satisfazendo apenas os interesses dos grande patronato, frisou, tal caducidade servirá «para embaratecer ainda mais o valor trabalho» e dela resultará a perda de direitos como sejam, entre outros, as remunerações especiais do trabalho nocturno e do trabalho suplementar, o direito a subsídios de turno, as comparticipações em despesas de saúde, em medicamentos, meios auxiliares de diagnóstico, seguros de saúde e despesas escolares.
Verberando duramente a tentativa de inutilização de um direito inalienável como é o direito à greve, através da fixação de serviços máximos a prestar na greve, Odete Santos considerou, por fim, nas declarações prestadas ao Avante!, ser «inadmissível e inconstitucional» que o Governo queira «precarizar ainda mais as relações laborais aumentando a duração dos contratos a termo para seis anos» e que com esta precarização «continue a perpetuar a discriminação das mulheres», enquanto, por outro lado, «desorganiza a vida dos trabalhadores e suas famílias», desqualificando simultaneamente o trabalho com a «polivalência funcional».
Cego e arrogante
Desde o primeiro momento que o Governo assumiu uma postura de grande arrogância na defesa da matriz original da sua proposta de lei, revelando simultaneamente um autismo em relação às posições de outros que só pode traduzir um défice de cultura democrática. Esse comportamento foi patente, desde logo, no debate na generalidade, acentuando-se de um modo ainda mais flagrante em sede de especialidade, onde a maioria de direita, acriticamente, seguindo as peugadas do Governo, recusou de forma sistemática as mais de seis centenas de propostas apresentadas pelos partidos da oposição. A mesma cegueira que a levou, aliás, a desprezar em absoluto todas as propostas e críticas que centenas de organizações representativas dos trabalhadores (entre as quais, de modo destacado, a CGTP-IN), entenderam levar à Comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social.
Porque, desde logo, sendo muitos e graves os atropelos à Lei Fundamental presentes no articulado da proposta de lei, como a bancada comunista voltará a evidenciar no debate, não pode deixar de se colocar com a máxima força a questão da sua constitucionalidade.
Seguros de que assim é, pela sua parte, os trabalhadores e suas organizações aguardam por isso com legítima expectativa que o Presidente da República não deixe no âmbito da sua esfera de acção de fazer o que lhe compete: garantir o cumprimento da Constituição da República.
Indicador seguro de que este processo não está encerrado, na perspectiva dos trabalhadores, é ainda o facto de diversas matérias carecerem de definição e regulamentação. Estão neste caso, entre outras, questões como a dos salários em atraso (os trabalhadores nesta situação ficam em risco, dado não se saber qual o regime que irá ser adoptado), o exercício da paternidade e maternidade, e os direitos das comissões de trabalhadores.
Mas a maior barreira aos intentos do grande patronato e do Governo ao seu serviço será a que for erguida pelos próprios trabalhadores e suas organizações de classe. Dito de outro modo, será a sua resistência e a sua luta contra quem quer transformar o trabalho numa mercadoria descartável que, a qualquer momento, pode ser sacrificada no altar do capitalismo.
Ataques à Constituição
No decurso da discussão e votação final global do Código do Trabalho a bancada comunista apresentará vários requerimentos de avocação a plenário de artigos que, em sua opinião, estão feridos de manifesta inconstitucionalidade.
Um, entre os muitos exemplos de direitos colectivos dos trabalhadores torpedeados pelo Governo, reporta-se à liberdade sindical e ao direito à contratação colectiva.
Em declarações ao Avante!, a este propósito, a deputada comunista Odete Santos lembrou que uma das grandes conquistas do moderno Direito Laboral assentou no reconhecimento dos Direitos Colectivos dos Trabalhadores (entre os quais se encontram a liberdade sindical e a contratação colectiva), «como forma de garantir na relação de trabalho um maior equilíbrio das partes contratantes, atenuando a posição desfavorável em que se encontra o trabalhador no contrato de trabalho».
E é assim, por via dos Direitos Colectivos, que são garantidos os direitos individuais dos trabalhadores.
Ora, segundo a deputada comunista, o artigo 14.º do diploma é «mais uma peça a juntar a tantas outras constantes do Código no sentido da individualização das relações laborais».
Com efeito, ao estabelecer a adesão individual dos trabalhadores, filiados num sindicato, a Convenção Colectiva celebrada por outro sindicato sem qualquer representatividade (que pode até ter filiados na empresa onde será promovida a adesão individual), de acordo com as explicações de Odete Santos, o artigo 14.º do Decreto-preambular, «viola de uma assentada o direitos à liberdade sindical e o direito à contratação colectiva, direitos estes com valor reforçado no texto constitucional».
Violadas são ainda - disso não tem igualmente dúvida a parlamentar do PCP -, as Convenções 87.º da OIT sobre liberdade sindical e a Convenção 98.º também da OIT, ambas ratificadas por Portugal e que, por isso, acrescentou, «fazem parte do direito interno, nos termos do artigo 8.º da Constituição da República».
Lembradas por Odete Santos, antecipando para o nosso jornal algumas das principais críticas que enformarão a posição do PCP no debate de hoje, foram ainda as malfeitorias resultantes da caducidade das Convenções Colectivas de Trabalho. Satisfazendo apenas os interesses dos grande patronato, frisou, tal caducidade servirá «para embaratecer ainda mais o valor trabalho» e dela resultará a perda de direitos como sejam, entre outros, as remunerações especiais do trabalho nocturno e do trabalho suplementar, o direito a subsídios de turno, as comparticipações em despesas de saúde, em medicamentos, meios auxiliares de diagnóstico, seguros de saúde e despesas escolares.
Verberando duramente a tentativa de inutilização de um direito inalienável como é o direito à greve, através da fixação de serviços máximos a prestar na greve, Odete Santos considerou, por fim, nas declarações prestadas ao Avante!, ser «inadmissível e inconstitucional» que o Governo queira «precarizar ainda mais as relações laborais aumentando a duração dos contratos a termo para seis anos» e que com esta precarização «continue a perpetuar a discriminação das mulheres», enquanto, por outro lado, «desorganiza a vida dos trabalhadores e suas famílias», desqualificando simultaneamente o trabalho com a «polivalência funcional».
Cego e arrogante
Desde o primeiro momento que o Governo assumiu uma postura de grande arrogância na defesa da matriz original da sua proposta de lei, revelando simultaneamente um autismo em relação às posições de outros que só pode traduzir um défice de cultura democrática. Esse comportamento foi patente, desde logo, no debate na generalidade, acentuando-se de um modo ainda mais flagrante em sede de especialidade, onde a maioria de direita, acriticamente, seguindo as peugadas do Governo, recusou de forma sistemática as mais de seis centenas de propostas apresentadas pelos partidos da oposição. A mesma cegueira que a levou, aliás, a desprezar em absoluto todas as propostas e críticas que centenas de organizações representativas dos trabalhadores (entre as quais, de modo destacado, a CGTP-IN), entenderam levar à Comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social.