Uma fusão pouco clara
Pouco depois do início de funções do XV Governo constitucional, é promulgada a Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, Lei de Alteração ao Orçamento do Estado para 2002, que determina, no capítulo II, «medidas de emergência com vista à consolidação orçamental». Destaca-se o Art.º 2º que diz no seu nº1 o seguinte: «Os serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, na modalidade de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, que prossigam objectivos complementares, paralelos ou sobrepostos a outros serviços existentes ou cuja finalidade de criação se encontre esgotada, serão objecto de extinção, reestruturação ou fusão» (sublinhado nosso). E, no nº2 do mesmo artigo, adianta: «Sem prejuízo (?) do disposto no número anterior, são desde já objecto de (...) b) Fusão: (...) Instituto Nacional de Investigação Agrária; Instituto de Investigação das Pescas e do Mar; (...)»
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