Novos direitos dos cidadãos
A Assembleia da República aprovou, na passada semana, por unanimidade, em votação final global, novas leis que reforçam as possibilidades de participação cívica e política dos cidadãos.
Há que estimular a participação política dos cidadãos
Regulada, em concreto, foi a possibilidade, já prevista na Constituição, dos cidadãos eleitores apresentarem directamente à Assembleia da República iniciativas legislativas, tendo ainda sido aprovadas medidas de dignificação do direito de petição junto do Parlamento.
A possibilidade de grupos de cidadãos apresentarem iniciativas legislativas, recorde-se, foi proposta pela primeira vez pelo PCP no processo de revisão constitucional que teve lugar em 1989, não tendo merecido nessa altura o acolhimento favorável da maioria necessária para ter consagração. Só em 1997, a Constituição passaria a acolher essa possibilidade. Porém, apesar dos esforços feitos pelo PCP, desde então, para que a lei desse a necessária concretização a esse direito, só na passada semana é que esse objectivo se concretizou.
Ainda assim, na opinião do PCP, esse direito fica concretizado em termos demasiado restritivos, na medida em que, por imposição do PSD, do PS e do CDS-PP, será necessária a apresentação de 35.000 assinaturas para apresentar projectos de lei na Assembleia da República. Como afirmou António Filipe em declaração de voto, não se compreende que se exija para a apresentação de um projecto de lei sobre o qual a AR decidirá soberanamente, um número de assinaturas muito superior ao que é necessário para constituir um partido político ou para apresentar uma candidatura à Presidência da República. Não obstante esta discordância, que não é de somenos, na medida em que constitui um obstáculo significativo ao exercício do direito de iniciativa popular, o PCP valorizou a concretização prática deste direito para o qual vinha a lutar desde há muitos anos.
Igual valorização positiva mereceu a aprovação de alterações à lei sobre o exercício do direito de petição que, dando acolhimento em larga medida a um projecto de lei do PCP, estabelece prazos rigorosos para a tramitação e apreciação de petições apresentadas à AR, pondo termo a situações como as que ainda se verificam, em que algumas petições só são apreciadas e debatidas alguns anos depois de terem sido apresentadas, tendo perdido entretanto, em alguns casos, o seu próprio objecto ou interesse. Após a lei agora aprovada, não só a apreciação da petição terá de decorrer no prazo de 90 dias, como a respectiva discussão poderá ser acompanhada de iniciativas relacionadas com o seu objecto.
Não ao despesismo eleitoral
No que refere ao financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, criticado pelo PCP é a duplicação das subvenções do Estado, bem como o aumento dos limites fixados para as despesas eleitorais e para a imposição de limitações à angariação de receitas próprias pelos partidos junto dos seus militantes e em iniciativas para isso vocacionadas.
Os comunistas lembram que estas «iniciativas especiais de angariação de fundos que envolvam a oferta de bens e serviços», nas quais se inclui a Festa do Avante, estão previstas na actual lei e são bem distintas quer dos donativos das pessoas singulares, quer das «receitas de angariação de fundos» que têm já hoje um limite de 125 mil contos.
Por isso, para o PCP, a limitação da possibilidade de angariação de receitas pelos partidos naquelas iniciativas constitui «uma grave afronta à sua livre dinâmica de actividade», nomeadamente no que respeita a iniciativas político-culturais como é o caso da Festa do Avante!.
Reafirmada pelo deputado comunista António Filipe no decurso do processo de votação foi ainda a oposição da sua bancada ao aumento considerável proposto das subvenções estatais aos partidos, que, observou, «contrasta com as dificuldades com que se confrontam o país e os portugueses e com as sucessivas proclamações do Governo sobre a contenção da despesa pública».
Verdadeiramente prioritário em matéria de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, na perspectiva do PCP, «é conter o injustificado despesismo eleitoral, diminuindo ainda que moderadamente os limites em vigor e não estimulá-lo ampliando esses limites»
A possibilidade de grupos de cidadãos apresentarem iniciativas legislativas, recorde-se, foi proposta pela primeira vez pelo PCP no processo de revisão constitucional que teve lugar em 1989, não tendo merecido nessa altura o acolhimento favorável da maioria necessária para ter consagração. Só em 1997, a Constituição passaria a acolher essa possibilidade. Porém, apesar dos esforços feitos pelo PCP, desde então, para que a lei desse a necessária concretização a esse direito, só na passada semana é que esse objectivo se concretizou.
Ainda assim, na opinião do PCP, esse direito fica concretizado em termos demasiado restritivos, na medida em que, por imposição do PSD, do PS e do CDS-PP, será necessária a apresentação de 35.000 assinaturas para apresentar projectos de lei na Assembleia da República. Como afirmou António Filipe em declaração de voto, não se compreende que se exija para a apresentação de um projecto de lei sobre o qual a AR decidirá soberanamente, um número de assinaturas muito superior ao que é necessário para constituir um partido político ou para apresentar uma candidatura à Presidência da República. Não obstante esta discordância, que não é de somenos, na medida em que constitui um obstáculo significativo ao exercício do direito de iniciativa popular, o PCP valorizou a concretização prática deste direito para o qual vinha a lutar desde há muitos anos.
Igual valorização positiva mereceu a aprovação de alterações à lei sobre o exercício do direito de petição que, dando acolhimento em larga medida a um projecto de lei do PCP, estabelece prazos rigorosos para a tramitação e apreciação de petições apresentadas à AR, pondo termo a situações como as que ainda se verificam, em que algumas petições só são apreciadas e debatidas alguns anos depois de terem sido apresentadas, tendo perdido entretanto, em alguns casos, o seu próprio objecto ou interesse. Após a lei agora aprovada, não só a apreciação da petição terá de decorrer no prazo de 90 dias, como a respectiva discussão poderá ser acompanhada de iniciativas relacionadas com o seu objecto.
Não ao despesismo eleitoral
No que refere ao financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, criticado pelo PCP é a duplicação das subvenções do Estado, bem como o aumento dos limites fixados para as despesas eleitorais e para a imposição de limitações à angariação de receitas próprias pelos partidos junto dos seus militantes e em iniciativas para isso vocacionadas.
Os comunistas lembram que estas «iniciativas especiais de angariação de fundos que envolvam a oferta de bens e serviços», nas quais se inclui a Festa do Avante, estão previstas na actual lei e são bem distintas quer dos donativos das pessoas singulares, quer das «receitas de angariação de fundos» que têm já hoje um limite de 125 mil contos.
Por isso, para o PCP, a limitação da possibilidade de angariação de receitas pelos partidos naquelas iniciativas constitui «uma grave afronta à sua livre dinâmica de actividade», nomeadamente no que respeita a iniciativas político-culturais como é o caso da Festa do Avante!.
Reafirmada pelo deputado comunista António Filipe no decurso do processo de votação foi ainda a oposição da sua bancada ao aumento considerável proposto das subvenções estatais aos partidos, que, observou, «contrasta com as dificuldades com que se confrontam o país e os portugueses e com as sucessivas proclamações do Governo sobre a contenção da despesa pública».
Verdadeiramente prioritário em matéria de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais, na perspectiva do PCP, «é conter o injustificado despesismo eleitoral, diminuindo ainda que moderadamente os limites em vigor e não estimulá-lo ampliando esses limites»