Alterações à lei dos Partidos e ao financiamento

Grave retrocesso democrático

O Parlamento aprovou alterações legislativas à Lei dos Partidos e respectivo financiamento. Para o PCP, que se opôs firmemente ao que considerou serem desígnios contrários aos valores do 25 de Abril, este passo representou «um grave retrocesso democrático-constitucional».

PSD, PS e CDS querem impor modelo único

Previamente cozinhada entre a maioria PSD-CDS e o PS, a Lei dos Partidos recolheu o voto favorável destas forças políticas e o voto contra de todas as restantes bancadas parlamentares. A Lei do Financiamento, por sua vez, acabou por passar apenas com os votos dos partidos que suportam o Governo, dado que um desaguisado de última hora levou o PS a distanciar-se da maioria de direita e a juntar o seu voto desfavorável ao de todas as outras bancadas da oposição.
Foi do PCP que partiram as mais duras críticas às alterações à Lei dos Partidos, mesmo com as alterações entretanto introduzidas no decurso dos trabalhos da chamada Comissão de Reforma do Sistema Político. Na véspera da sua aprovação em plenário (dia 24 de Abril), em conferência de imprensa, Bernardino Soares, afirmava tratar-se de «uma inaceitável agressão, pela via da lei, aos valores fundamentais da liberdade de associação e auto-governo dos partidos, até aqui respeitados como princípios fundamentais da ordem jurídica portuguesa após o 25 de Abril».
Uma discordância relativamente ao sentido geral destas alterações legislativas que os deputados comunistas reiteraram em plenário, levando-os a acusarem o PSD, PS e CDS de quererem impor um «modelo único» de funcionamento partidário decalcado das suas próprias opções.
É que a nova lei, segundo o PCP, «continua a desrespeitar o princípio básico do respeito pela vontade soberana dos membros de cada partido e a consagrar ingerências inaceitáveis na vida, na organização e no funcionamento interno dos partidos, designadamente no que respeita a formas de votação e procedimentos eleitorais internos».
Para além disso, conforme foi dito, consagra regras que tornam mais difícil a livre criação de partidos políticos prevendo simultaneamente a extinção de partidos realmente existentes mas que legitimamente decidam não concorrer a eleições.



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