Uma agressão ilegítima e injustificada
Os projectos de uma nova lei dos partidos e de significativas alterações ao regime de financiamento partidário, hoje em debate na Assembleia da República, merecem a profunda discordância da Comissão Política do PCP.
A nova lei dos partidos desrespeita a vontade das pessoas
Em nota do Gabinete de Imprensa, divulgada na semana passada, o PCP começa por expressar as suas preocupações relativamente à nova lei dos partidos que, «não obstante a atenuação de algumas normas adiantadas nos projectos iniciais do PSD e do PS, continua a perspectivar-se como uma nova lei que consagraria inaceitáveis ingerências do Estado na vida e funcionamento internos dos partidos, designadamente no que respeita a formas de votação e a procedimentos eleitorais internos». A sua aprovação significaria uma «ofensa ao princípio básico do respeito da vontade soberana dos membros de cada partido» e uma «imposição a outros partidos «um "modelo único" nestas matérias decalcado das opções próprias do PSD e do PS».
Tais imposições, diz o PCP, «não podem deixar de ser consideradas como uma ilegítima e injustificada agressão, por via legislativa, aos valores fundamentais da liberdade de associação e de auto-governo dos partidos, ao arrepio de princípios consolidados e respeitados, sem qualquer contestação, na ordem jurídica portuguesa após o 25 de Abril de 1974.»
Conter despesismo
Quanto ao sentido geral das alterações à lei do financiamento dos partidos, que reúne o consenso do PSD, do CDS-PP e do PS, ele é o de «duplicar as subvenções do Estado aos partidos, ampliar consideravelmente os limites actualmente fixados para as despesas eleitorais e impor acrescidas limitações à angariação de receitas próprias.»
Neste âmbito, seria para o PCP «particularmente grave e inaceitável» que «as "iniciativas de angariação especiais de fundos que envolvam a oferta de bens e serviços" que, pela sua própria natureza, claramente se diferenciam quer dos donativos de pessoas singulares quer das "receitas de angariação de fundos" às quais a lei actual já impõe um limite de 125 mil contos anuais, passassem a estar também sujeitas a esse mesmo limite». Uma tal limitação, sublinha, «contrariaria frontalmente a livre dinâmica de actividade dos partidos e nomeadamente no que concerne a um vasto conjunto de iniciativas político-culturais promovidas pelo PCP e em que se destaca a Festa do Avante!».
O PCP reafirma também a sua oposição ao reforço considerável das subvenções estatais aos partidos que, «na actual conjuntura nacional, marcada por grandes dificuldades para a generalidade da população e por persistentes proclamações do Governo sobre a "contenção da despesa pública", em nada contribuirá para a dignificação e prestígio da vida política». O que importa e consta de um projecto de lei por si apresentado, sublinha, «é conter o injustificado despesismo eleitoral, diminuindo ainda que moderadamente os limites em vigor - e não estimulá-lo ampliando esses limites».
Por fim, o PCP deixa o apelo a todos os intervenientes no processo para que «não ensombrem o 29.º aniversário do 25 de Abril com a aprovação de dispositivos legais que representariam um significativo retrocesso no regime democrático-constitucional.»
Tais imposições, diz o PCP, «não podem deixar de ser consideradas como uma ilegítima e injustificada agressão, por via legislativa, aos valores fundamentais da liberdade de associação e de auto-governo dos partidos, ao arrepio de princípios consolidados e respeitados, sem qualquer contestação, na ordem jurídica portuguesa após o 25 de Abril de 1974.»
Conter despesismo
Quanto ao sentido geral das alterações à lei do financiamento dos partidos, que reúne o consenso do PSD, do CDS-PP e do PS, ele é o de «duplicar as subvenções do Estado aos partidos, ampliar consideravelmente os limites actualmente fixados para as despesas eleitorais e impor acrescidas limitações à angariação de receitas próprias.»
Neste âmbito, seria para o PCP «particularmente grave e inaceitável» que «as "iniciativas de angariação especiais de fundos que envolvam a oferta de bens e serviços" que, pela sua própria natureza, claramente se diferenciam quer dos donativos de pessoas singulares quer das "receitas de angariação de fundos" às quais a lei actual já impõe um limite de 125 mil contos anuais, passassem a estar também sujeitas a esse mesmo limite». Uma tal limitação, sublinha, «contrariaria frontalmente a livre dinâmica de actividade dos partidos e nomeadamente no que concerne a um vasto conjunto de iniciativas político-culturais promovidas pelo PCP e em que se destaca a Festa do Avante!».
O PCP reafirma também a sua oposição ao reforço considerável das subvenções estatais aos partidos que, «na actual conjuntura nacional, marcada por grandes dificuldades para a generalidade da população e por persistentes proclamações do Governo sobre a "contenção da despesa pública", em nada contribuirá para a dignificação e prestígio da vida política». O que importa e consta de um projecto de lei por si apresentado, sublinha, «é conter o injustificado despesismo eleitoral, diminuindo ainda que moderadamente os limites em vigor - e não estimulá-lo ampliando esses limites».
Por fim, o PCP deixa o apelo a todos os intervenientes no processo para que «não ensombrem o 29.º aniversário do 25 de Abril com a aprovação de dispositivos legais que representariam um significativo retrocesso no regime democrático-constitucional.»