Reforma dos ex-combatentes
O regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex combatentes para efeitos de aposentação e reforma deve abranger todos os que prestaram serviço até final de 1975. Por este objectivo continua a bater-se o PCP, que discorda da actual redução do universo de beneficiários definida na lei em vigor. Um projecto de lei da sua iniciativa foi, aliás, já entregue no Parlamento, aguardando agendamento, com vista não apenas a garantir a alteração daquele quadro discriminatório como a considerar a inclusão dos descontos para sistemas privativos de segurança social no cálculo das quotizações e pensões. Importante, para os comunistas, é também a adaptação do regime da Lei 9/2202 à situação específica dos emigrantes, considerando a data da primeira inscrição num regime de protecção social do país de acolhimento.
O assunto voltou muito recentemente a estar em foco na Assembleia da República, a propósito de duas petições subscritas pela Comissão Nacional dos Expedicionários a Timor e pela Confederação Sindical Independente do Luxemburgo, tendo, na ocasião, sido reiterada pela deputada comunista Luísa Mesquita a vontade da sua bancada em contribuir no sentido da alteração da lei, dando assim resposta às justas reivindicações de muitos ex-combatentes.