Rendimento Social de Inserção
Foi agendada para o próximo dia 10 a reapreciação do decreto-lei do Governo que cria o Rendimento Social de Inserção. Este quadro legislativo resulta do veto político do Presidente da República, que considerou discriminatórias as condições de acesso ao subsídio impostas no diploma pelo Executivo aos jovens entre os 18 e os 30 anos. Entre elas está o aumento de 18 para 25 anos da idade mínima para o acesso à prestação, excepto nos casos de mulheres grávidas, jovens casados ou em união de facto há mais de um ano ou com menores a seu cargo.
O Rendimento Social de Inserção, recorde-se, propõe-se substituir o Rendimento Mínimo Garantido aprovado pelo primeiro governo de António Guterres.
Bernardino Soares, líder parlamentar comunista, em declarações ao «Avante!», considerou que «o veto veio confirmar» a advertência anteriormente feita pelo PCP de que o texto do Governo determinava a «discriminação de uma faixa etária de jovens em relação à qual é importante o apoio social para evitar situações de exclusão social».