Do anti-semitismo e do anti-sionismo
Duas semanas após a aprovação de uma resolução sobre a questão palestiniana, que confunde agressor e agredido e branqueia a histórica agressão de Israel ao povo palestino que prossegue criminosa e violentamente até aos dias de hoje, chegaria ao Parlamento Europeu, muito «oportunamente», uma resolução sobre a luta contra o anti-semitismo.
A pretexto de um suposto «aumento significativo» dos actos anti-semitas na UE, discorre um conjunto de propostas que, merecendo o nosso acordo na sua maioria, podem ser adulteradas no sentido e no âmbito com a aprovação de um ponto que foi, em verdade, o motor e razão da resolução: a promoção da definição aprovada em Maio de 2016, pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto(1), organização criada em 1998 pela Suécia, EUA, Israel, Reino Unido e Alemanha. A definição assume uma formulação com termos subjectivos e considerações que têm gerado controvérsia, onde se lê: «O anti-semitismo é uma determinada percepção dos judeus, que pode exprimir-se pelo ódio dos judeus». Acrescenta de seguida que «manifestações [de anti-semitismo] podem incluir como alvo o Estado de Israel, concebido como uma colectividade judaica. Contudo, o criticismo a Israel, similar ao nivelado contra qualquer outro país, não pode ser considerado como anti-semita».
Diversas organizações judaicas,(2) em particular a «European Jews for a Just Peace», remeteram diversas missivas alertando para esta definição e apelando a que fosse rejeitada pelos riscos que abre, nomeadamente no campo da liberdade de expressão. Segundo os próprios, termos vagos como «determinada percepção» e mesmo a aparente salvaguarda à crítica a Israel, porque condicionada à crítica a outro país, comprometem aquela liberdade e adulteram o conceito de anti-semitismo. De forma clara afirmam: «É desonesto utilizar a lembrança do holocausto e a intolerância do anti-semistismo como um meio de abafar a crítica a Israel», lembrando ainda que, pela sua complexidade, não há uma definição oficial de anti-semitismo, e que a ser necessária deve ser definida por órgãos competentes, numa formulação tão simples e objectiva quanto possível, restrita a declarações ou actos contra judeus.
Esta formulação integra o conceito de «novo anti-semitismo», que deliberadamente se confunde com o conceito de «anti-sionismo», e decorre de uma estratégia de Israel, que vem já dos anos 70, como resposta à resolução 3379 da ONU, aprovada em 1975 que equiparava sionismo a racismo, entretanto revogada em 1991. O objectivo é claro, alargar o âmbito do conceito para que qualquer comentário, crítica ou acusação, nomeadamente às políticas do Estado de Israel, caiam nesse âmbito impondo a censura, o silenciamento, o medo.
Cumpra-se a CRP, nomeadamente os Artigos 13.º, Princípio da igualdade e 41.º Liberdade de consciência, de religião e de culto, e poderemos garantir que, no nosso País, é respeitada a história e os direitos de qualquer cidadão ou minoria, seja religiosa, política, étnica, sexual ou qualquer outra.
(1) https://www.holocaustremembrance.com/sites/default/files/press_release_document_antisemitism.pdf
(2) http://freespeechonisrael.org.uk/european-parliament-antisemitism-debate/#more-3138