O direito à vida (*)
Desde sempre houve acidentes de trabalho. Até aos finais do século XIX, os operários que sofriam acidentes no trabalho tratavam-se à sua custa, e depois da cura, com mais ou menos dificuldade, tentavam retomar o trabalho. A muitos, em especial os que sofriam lesões graves e incapacitantes, só lhes restava a esmola ou o recurso às Misericórdias. Só nos finais do século XIX, princípios do século XX, com o avançar da revolução industrial e a organização dos trabalhadores, foram dados os primeiros passos no sentido da responsabilidade dos patrões pelas sequelas resultantes dos acidentes de trabalho.
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