Ajoelhar ao capital
Não passou no Parlamento o projecto de lei do PCP que visava tributar ainda em 2010 os dividendos que grandes empresas prevêem antecipadamente distribuir como forma de escapar ao fisco. A essa medida de elementar justiça fiscal opuseram-se PS, PSD e CDS/PP, num exemplo acabado de submissão do poder político ao poder económico.
Governo não protege o interesse colectivo
«Se este projecto for chumbado, prova-se que quem decide o voto destas bancadas não são as mesmas ou a sua direcção, nem sequer o Governo e o seu núcleo duro. Quem decide é o poder económico. Eles mandam e aqui há quem lhes vá obedecer». Sem medo das palavras, pouco antes da votação, a encerrar o debate, antevendo o que aí vinha, era assim que o líder da formação comunista interpretava já a posição e o sentido de voto das forças políticas que viriam a impedir que fosse dado um passo moralizador no sentido da equidade fiscal.
Confrontando todos e cada um dos deputados com a sua responsabilidade política, Bernardino Soares tocou ainda num ponto essencial ao assinalar que a única verdadeira razão para o desfecho que haveria de se dar não era técnica nem económica mas apenas a «de proteger os lucros dos grandes grupos económicos em vez de se proteger o interesse colectivo».
O presidente do Grupo Parlamentar do PCP não podia ser mais directo e incisivo na crítica aos que, abdicando da defesa do interesse colectivo, haveriam poucos minutos depois de se «vergar perante o interesse de um punhado de accionistas».
Poder submisso
Clarificada estava a questão que o deputado comunista Honório Novo lançara no arranque do debate: saber se «em Portugal os poderosos continuarão a ser ferreamente protegidos por um poder político submisso e obediente». Esta votação vinha confirmá-lo, uma vez mais.
São aqueles, com efeito, os únicos beneficiários da reprovação da proposta comunista cujo intuito era, afinal, tão só, não permitir que a antecipação até final do ano da distribuição de dividendos pelas sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) se traduzisse numa fuga legal ao pagamento de impostos que teriam de pagar em 2011, face às novas normas inscritas no Orçamento do Estado.
Trava-se de impedir o que o deputado comunista António Filipe classificou de «evasão fiscal e fuga ao fisco» por parte dos grandes accionistas de grupos económicos, visando ludibriar o Estado e contornar a aplicação do OE para 2011». Chamou mesmo a tal operação uma «infâmia e uma indignidade», lembrando a propósito palavras do próprio ministro das Finanças quando este reconheceu que tal antecipação punha em causa a reputação das empresas que assim procedessem.
Ceder às pressões
Pactuar ou não com esta infâmia e esta indignidade era, pois, o desafio que estava colocado à câmara. E a ele o PS respondeu da pior maneira, em linha com o PSD e o CDS/PP. Depois de ter imposto disciplina de voto à bancada, chegando a ameaçar com a demissão, segundo o que veio a público, o líder parlamentar do PS, Francisco Assis, perante as críticas duras de Bernardino Soares, dando ares de quem sente a «honra ofendida», afirmou não admitir a ninguém que pretenda «lançar a ideia que por detrás da nossa orientação de voto estão interesses ou pressões ou cálculos fora da natureza puramente política».
Noutra direcção apontavam porém os factos, descontada a retórica e o tom áspero de Francisco Assis. O líder parlamentar do PCP não deixara aliás de estranhar na sua intervenção a imposição da disciplina de voto na bancada do PS nesta matéria: «é que sempre que se trata de tocar num cêntimo dos lucros de grandes grupos económicos, há sempre disciplina de voto». Significativamente, assim voltou a acontecer.
Argumentos estilhaçados
Todos os argumentos invocados pelo PS e PSD para rebater o projecto de lei do PCP caíram por terra ao longo do debate. Provado foi nas intervenções dos deputados comunistas que a sua iniciativa não implica qualquer tipo de aplicação retroactiva da lei fiscal, como tentou fazer crer o deputado Vítor Baptista (PS), já que não se trata da aplicação de um novo imposto, mas da eliminação de um benefício que limitava a tributação destes dividendos.
«Era o que faltava que não houvesse retroactividade para aumentar o IRS sobre os salários e as reformas em 1 e 1,5 por cento como o Governo e o PSD fizeram este ano, mas que para tributar os dividendos dos lucros destas grandes empresas já houvesse retroactividade», ripostou Bernardino Soares.
Referido foi, por outro lado, que se «alguém antecipa alguma coisa indevidamente, não é a proposta do PCP», seguramente, mas sim quem decidiu antecipar a distribuição do dividendo para tentar não pagar o imposto devido pela alteração das normas de tributação no OE de 2011.
«Não é o projecto do PCP que antecipa o imposto para apanhar os dividendos, é a PT (e outras empresas) que antecipa o dividendo para não pagar o imposto», sublinhou o líder parlamentar do PCP.
A ideia de que o diploma introduziria perturbação na «estabilidade fiscal» - o deputado Duarte Pacheco (PSD) num desvario completo viu mesmo na iniciativa comunista a tenebrosa mão de quem «gostaria de instaurar uma economia sem lei, sem ordem, perseguindo empresas» - caiu igualmente pela base, sendo considerado caricato que tal argumento surja logo no ano em que aumentou o IVA em Julho e em que aumentou com a aprovação do PSD o IRS sobre os trabalhadores também em Julho.
Refutada pela bancada comunista foi também a tese de que a medida por si preconizada assusta os investidores. «As normas que consideram que é uma nefanda perseguição de capitalistas e que levariam à fuga de capitais é precisamente o que vai entrar em vigor a partir de 2011, com o orçamento do Estado que os senhores viabilizaram», sublinhou António Filipe, respondendo aos deputados Manuel Seabra (PS) e Duarte Pacheco (PSD) que em coro viram na proposta comunista um ataque à «confiança dos investidores».
O derradeiro argumento de que a medida seria ineficaz porque não haveria tempo de concluir a tramitação legislativa até final do ano foi igualmente desmontado pela bancada do PCP que lembrou não só ter apresentado um aditamento para concretizar a aplicação das normas em 2010 como salientou ainda o facto de a votação final do diploma poder estar concluída até dia 9, pelo que só um eventual veto presidencial poderia impedir que a sua aplicação fosse efectivada ainda este ano.
Uma vergonha
É um verdadeiro esquema legal de ausência de tributação e de pagamento de impostos pelos grandes grupos económicos e financeiros o que a legislação fiscal prevê quando os accionistas que recebem os dividendos sejam Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS). Estas estão assim «legalmente e automaticamente» isentas de pagar impostos sobre dividendos, como referiu o deputado comunista Honório Novo, dando como exemplo o caso da maioria esmagadora dos accionistas da PT, nomeadamente do BES, da CGD, da Ongoing, do Grupo Visabeira ou da Controlinveste.
São estes que vão receber essa verdadeira «Taluda do Natal» que é a distribuição antecipada pela PT de 60 por cento dos dividendos extraordinários resultantes da venda da brasileira Vivo, cerca de 900 milhões de euros do total de 1500 milhões a distribuir.
Outras empresas como a Portucel ou a Jerónimo Martins já anunciaram o propósito de fazer o mesmo e antecipar ainda em 2010 a distribuição de dividendos, o que normalmente só aconteceria no segundo trimestre de 2011.
Ora este precipitar dos procedimentos pelas empresas apenas acontece porque o Governo, finalmente, introduziu alterações no quadro fiscal privilegiado para as SGPS que entrarão em vigor com a vigência do próximo Orçamento do Estado.
O grave é que o Executivo, que anunciou a sua intenção de alterar normas nesta matéria ainda no Verão – e face ao propósito não escondido de empresas como a PT de distribuir dividendos extraordinários –, não tenha entretanto avançado com nenhuma medida por forma a produzir efeitos ainda em 2010.
Um conveniente «esquecimento» do Governo que permite que os accionistas dos grandes grupos económicos e financeiros organizados em SGPS, como salientou Honório Novo, «continuem a beneficiar, mais um ano, da isenção plena de tributação dos dividendos que lhes são distribuídos».