Constitucional revoga detenções em massa
O Conselho Constitucional de França divulgou, dia 30 de Julho, uma decisão inédita que dá o prazo de um ano ao governo para alterar as disposições em vigor sobre o regime de detenção de direito comum
900 mil pessoas são detidas anualmente em França
Há muito que os juristas franceses se batem contra o actual regime de detenção, exigindo restrições à sua aplicação e o reforço dos direitos dos detidos, que têm sido fortemente limitados por sucessivas alterações legislativas efectuadas pelo actual presidente Nicolas Sarkozy.
Dando razão aos que se batem pelos direitos fundamentais, os magistrados lembram ao governo, entre outros aspectos, a necessidade de reintroduzir a obrigatoriedade de notificar os detidos do direito de permanecerem em silêncio. Este «pormenor» foi eliminado pela Lei Sarkozy de 18 de Março de 2003. Também o papel do advogado durante o período de detenção deverá ser reforçado, no sentido da revisão das actuais disposições que lhe vedam o acesso ao processo e o impedem de assistir aos interrogatórios, permitindo-lhe apenas um breve contacto de 30 minutos com o cliente no início da detenção.
A deriva policial-repressiva do governo francês chegou a tal ponto que o Conselho Constitucional se viu obrigado a chamar a atenção para o facto de a quase totalidade dos processos penais assentar em interrogatórios, o que é ainda ilustrado pelo aumento para o dobro do número de agentes da polícia judiciária, em relação a 1993, totalizando actualmente 53 mil efectivos.
Esta alta instância assinala ainda que o número de detenções passou de 336 718, em 2001, para 792 093, em 2009, ultrapassando os 900 mil se se incluírem os casos de infracções rodoviárias. Ora se tivermos em conta que a população francesa ronda os 65 milhões de habitantes, sendo que os menores de 10 anos não podem ser detidos, concluímos que cerca de 1,5 por cento dos franceses foram detidos no ano passado.
Este aumento exponencial para quase o triplo deve-se em muito à política seguida desde 2002, que estabeleceu objectivos quantitativos aos agentes policiais, fazendo da privação de liberdade dos cidadãos um critério de avaliação profissional e da eficácia dos serviços de segurança pública.
Assim, o Constitucional escreve no seu acórdão: «A conciliação entre a prevenção de atentados à ordem pública e a busca dos infractores, por um lado, e o exercício das liberdades constitucionalmente garantidas, por outro lado, não pode considerar-se equilibrada».
A banalização das detenções, que pressupõem a revista do indivíduo nú, o interrogatório e a prisão com algemas numa cela, tem levado a clamorosos excessos que indignam a opinião pública. Ainda este ano uma aluna parisiense do secundário foi colocada sob detenção por se ter envolvido numa trivial rixa à saída das aulas.
Positivo mas insuficiente
O acórdão constitucional, que constitui um revés para o governo e pessoalmente para Sarkozy, foi saudado por diversos sectores como um passo positivo. Todavia, restam ainda vários aspectos polémicos. Como salienta a associação francesa «Clube Direitos, Justiça e Segurança», o Constitucional nada disse sobre as normas relativas ao regime de detenção excepcional aplicável nos casos de crime organizado ou de terrorismo, que prevê períodos particularmente longos de detenção sem culpa formada.
De igual modo, o acórdão não determina a presença obrigatória dos advogados desde o início da detenção, e o reforço da assistência jurídica nem sequer é referido nos casos de crime organizado ou terrorismo.
Por fim, vários destacados juristas anotaram a estranheza de o Conselho Constitucional dar um ano ao governo para alterar as normas que declarou inconstitucionais. Ou seja, os franceses poderão continuar a ser detidos em massa ao abrigo de uma lei que não tem reconhecidamente legitimidade constitucional. A contradição é tal que decorrerá dela necessariamente um vazio legal.