Retirada de propaganda é ilegal
O PCP destacou, em conferência de imprensa, um parecer da Comissão Nacional de Eleições que considera ilegal a retirada de propaganda política pela Câmara Municipal do Porto.
A propaganda é um direito permanente, mesmo fora dos períodos eleitorais
Na conferência de imprensa, realizada na semana passada, a Direcção da Organização da Cidade do Porto do PCP divulgou o teor do parecer da Comissão Nacional de Eleições, o segundo a propósito do regulamento municipal sobre propaganda política e suas consequências. No documento, a CNE adverte o presidente da autarquia, Rui Rio, «no sentido de se assegurar para que, no futuro, sejam evitadas situações de remoção ilegal de propaganda».
O parecer surgiu em resposta à queixa feita pelos comunistas acerca da retirada de propaganda relativa ao referendo sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez, de11 de Fevereiro. A CNE considera não existir «justificação legal para a remoção da propaganda eleitoral em apreço e consequente limitação do princípio da liberdade de acção e propaganda das candidaturas».
Os comunistas destacam ainda que do parecer sobressai ainda a concepção de que «as entidades públicas e privadas não podem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial de preceitos constitucionais que só podem sofrer restrições, necessariamente, por via de lei geral e abstracta».
Ou seja, conclui a DOCP do PCP, «nenhuma Câmara Municipal pode produzir regulamentos que determinem outras regras para além das que a lei geral estabelece». Assim, para a CNE o Regulamento sobre Propaganda Política da coligação PSD/PP que governa a autarquia portuense «ultrapassa as competências do município e é, portanto, ilegal», afirma o PCP.
Direitos e garantias
O parecer da CNE, realçaram os comunistas, afirma também que «a liberdade de expressão garante não só o direito de manifestar o próprio pensamento (aspecto substantivo), como também o da livre utilização dos meios através dos quais esse pensamento pode ser difundido (aspecto instrumental)». E prossegue com a afirmação de que «a afixação de mensagens de propaganda em lugares ou espaços públicos, seja qual for o meio utilizado, é livre no sentido de não depender de obtenção de licença camarária».
Esta afirmação da Comissão Nacional de Eleições é tão mais pertinente quanto os serviços camarários responderam ao PCP que os seus outdoors tinham sido retirados da rotunda do Freixo por não terem autorização e o do PSD não foi por a possuir, destaca o PCP.
Para os comunistas, com esta resposta, a CNE quer dizer que «se fosse possível fazer depender a colocação de propaganda de autorização do presidente da Câmara, os critérios deixariam de ser uniformes e poder-se-iam criar situações de grave discriminação, como, aliás, está a acontecer na cidade do Porto».
Do parecer ressalta ainda a ideia de que os poderes de retirada de propaganda política pelos municípios são «muito limitados» e apenas poderão ser feitos quando tal for determinado por um tribunal competente ou os interessados, «depois de ouvidos e com eles fixados os prazos e condições de remoção, o não façam naqueles prazos e condições, sem prejuízo do direito de recurso que a estes assista».
Mais à frente no documento, considera-se que «é necessário justificar e indicar concretamente as razões pelas quais o exercício da actividade de propaganda não obedece, em determinado local ou edifício, aos requisitos legais, não bastando a vaga invocação da lei». A DOCP do PCP lembra que nunca foi contactada pela câmara sobre esta matéria e muitos menos a retirada das estruturas de propaganda do PCP foi ordenada por algum tribunal.
Os comunistas pedem «coerência» e «humildade» ao presidente da autarquia e solicitam que seja disponibilizado no site da Câmara este parecer, à semelhança do que a autarquia já fez com outros.
Um direito permanente
O parecer da CNE esclarece ainda que a colocação de propaganda política não é um direito constitucionalmente consagrado apenas em períodos eleitorais mas permanentemente. Esta é a conclusão do PCP a partir da afirmação da Comissão Nacional de Eleições de que «a liberdade de propaganda é aplicável tanto durante os períodos eleitorais como fora deles».
Para os comunistas, o diferendo sobre colocação de propaganda que tem oposto as «forças democráticas da cidade à coligação PSD/PP não é uma questão de somenos importância». Nem tem relevância só para o PCP e para outras forças com mais «activismo reivindicativo». Pelo contrário, assumem os comunistas da cidade do Porto, «é um combate em defesa da liberdade de expressão, em defesa de direitos constitucionais e em defesa da democracia».
Na conferência de imprensa, o PCP alertou para as «repetidas ilegalidades» cometidas pela autarquia nesta matéria. Ilegalidades que, esclareceu, não se prendem apenas com a retirada ilegal de propaganda política e da aplicação de um regulamento inconstitucional. A Câmara já tentou inclusivamente impedir o acesso de munícipes às reuniões públicas da Câmara e impor uma cláusula censória nos protocolos de atribuição de subsídios a instituições culturais da cidade. Ambas as intenções foram travadas pelo Provedor da República.
O parecer surgiu em resposta à queixa feita pelos comunistas acerca da retirada de propaganda relativa ao referendo sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez, de11 de Fevereiro. A CNE considera não existir «justificação legal para a remoção da propaganda eleitoral em apreço e consequente limitação do princípio da liberdade de acção e propaganda das candidaturas».
Os comunistas destacam ainda que do parecer sobressai ainda a concepção de que «as entidades públicas e privadas não podem diminuir a extensão e o alcance do conteúdo essencial de preceitos constitucionais que só podem sofrer restrições, necessariamente, por via de lei geral e abstracta».
Ou seja, conclui a DOCP do PCP, «nenhuma Câmara Municipal pode produzir regulamentos que determinem outras regras para além das que a lei geral estabelece». Assim, para a CNE o Regulamento sobre Propaganda Política da coligação PSD/PP que governa a autarquia portuense «ultrapassa as competências do município e é, portanto, ilegal», afirma o PCP.
Direitos e garantias
O parecer da CNE, realçaram os comunistas, afirma também que «a liberdade de expressão garante não só o direito de manifestar o próprio pensamento (aspecto substantivo), como também o da livre utilização dos meios através dos quais esse pensamento pode ser difundido (aspecto instrumental)». E prossegue com a afirmação de que «a afixação de mensagens de propaganda em lugares ou espaços públicos, seja qual for o meio utilizado, é livre no sentido de não depender de obtenção de licença camarária».
Esta afirmação da Comissão Nacional de Eleições é tão mais pertinente quanto os serviços camarários responderam ao PCP que os seus outdoors tinham sido retirados da rotunda do Freixo por não terem autorização e o do PSD não foi por a possuir, destaca o PCP.
Para os comunistas, com esta resposta, a CNE quer dizer que «se fosse possível fazer depender a colocação de propaganda de autorização do presidente da Câmara, os critérios deixariam de ser uniformes e poder-se-iam criar situações de grave discriminação, como, aliás, está a acontecer na cidade do Porto».
Do parecer ressalta ainda a ideia de que os poderes de retirada de propaganda política pelos municípios são «muito limitados» e apenas poderão ser feitos quando tal for determinado por um tribunal competente ou os interessados, «depois de ouvidos e com eles fixados os prazos e condições de remoção, o não façam naqueles prazos e condições, sem prejuízo do direito de recurso que a estes assista».
Mais à frente no documento, considera-se que «é necessário justificar e indicar concretamente as razões pelas quais o exercício da actividade de propaganda não obedece, em determinado local ou edifício, aos requisitos legais, não bastando a vaga invocação da lei». A DOCP do PCP lembra que nunca foi contactada pela câmara sobre esta matéria e muitos menos a retirada das estruturas de propaganda do PCP foi ordenada por algum tribunal.
Os comunistas pedem «coerência» e «humildade» ao presidente da autarquia e solicitam que seja disponibilizado no site da Câmara este parecer, à semelhança do que a autarquia já fez com outros.
Um direito permanente
O parecer da CNE esclarece ainda que a colocação de propaganda política não é um direito constitucionalmente consagrado apenas em períodos eleitorais mas permanentemente. Esta é a conclusão do PCP a partir da afirmação da Comissão Nacional de Eleições de que «a liberdade de propaganda é aplicável tanto durante os períodos eleitorais como fora deles».
Para os comunistas, o diferendo sobre colocação de propaganda que tem oposto as «forças democráticas da cidade à coligação PSD/PP não é uma questão de somenos importância». Nem tem relevância só para o PCP e para outras forças com mais «activismo reivindicativo». Pelo contrário, assumem os comunistas da cidade do Porto, «é um combate em defesa da liberdade de expressão, em defesa de direitos constitucionais e em defesa da democracia».
Na conferência de imprensa, o PCP alertou para as «repetidas ilegalidades» cometidas pela autarquia nesta matéria. Ilegalidades que, esclareceu, não se prendem apenas com a retirada ilegal de propaganda política e da aplicação de um regulamento inconstitucional. A Câmara já tentou inclusivamente impedir o acesso de munícipes às reuniões públicas da Câmara e impor uma cláusula censória nos protocolos de atribuição de subsídios a instituições culturais da cidade. Ambas as intenções foram travadas pelo Provedor da República.