- Nº 2726 (2026/02/26)

Articular medidas no combate ao flagelo da violência doméstica

Assembleia da República

O Parlamento discutiu, no dia 20, um projecto de lei do PCP para proteger as vítimas de violência doméstica. A proposta foi aprovada apesar do voto contra da IL e abstenção de PSD, CH e CDS.

«A violência doméstica continua a assumir, em Portugal, uma expressão preocupante. Estamos perante um problema social que importa prevenir e combater», assinalou Paula Santos, no início da intervenção em que explicou a razão do PCP apresentar a iniciativa, que densifica as condições para a suspensão provisória dos processos relativos à violência doméstica.

No entender da líder parlamentar, «subsiste um fosso entre o volume de denúncias e a efectiva punição, o que gera um sentimento de impunidade e injustiça».

Por isso, a bancada comunista propôs o reforço e clarificação dos mecanismos de aferição das condições de aplicação da suspensão provisória do processo nos crimes de violência doméstica, assegurando que este apenas seja admitido quando estejam asseguradas de forma inequívoca a inexistência de perigo de escalada ou repetição das agressões, a efectiva protecção da vítima e o acompanhamento adequado do arguido.

«A concretização de um efectivo plano de combate e prevenção ao flagelo social da violência doméstica exige uma adequada articulação de um conjunto de medidas que garantam às mulheres terem a autonomia económica e social que lhes permita libertar-se de contextos familiares em que a espiral da violência germina», assinalou.

Cabe esclarecer que a suspensão provisória se trata de um mecanismo pelo qual, por iniciativa do Ministério Público ou a requerimento do arguido, e mediante autorização de instrução, o processo criminal é suspenso antes de ser aplicada qualquer sentença. O mecanismo, previsto apenas para crimes com penas de prisão até cinco (ou com sanções diferentes da prisão), impõe ao arguido o cumprimento de determinadas normas, nomeadamente regras de conduta.

Mais requisitos para mais protecção

Na iniciativa, a formação comunista defende, que, nos processos por crime de violência doméstica, a suspensão provisória só seja admissível quando se verifiquem requisitos como a inexistência de antecedentes criminais por factos da mesma natureza ea aceitação, pelo arguido, de um plano individualizado de intervenção (que pode incluir a frequência de programas específicos para autores de violência).

O projecto estipula, ainda, diversos pressupostos nos quais o despacho de suspensão se deve basear (como a fundamentação expressão da inexistência de risco elevado ou extremo, através de uma avaliação de risco).

Paula Santos destacou, ainda, que a proposta prevê o respeito pela «vontade livre e esclarecida da vítima», que deve ser ouvida em ambiente protegido, acompanhada de defensor e técnico de apoio, informada sobre os direitos que lhe assistem e sobre o conteúdo e consequências da decisão, e notificada da possibilidade de requerer a revisão e o reforço das medidas de protecção, em caso de alteração das circunstâncias ou agravamento do risco.

«Não bastam as palavras! É preciso a concretização de uma política que erradique este flagelo social», asseverou Paula Santos.

Reforço de meios é urgente

Também esteve em discussão, na mesma data, um projecto de resolução da bancada comunista que previa o reforço de meios para o combate ao crime de violência doméstica. Ao contrário da anterior, esta proposta foi rejeitada com os votos contra de PSD e CDS e abstenção de CH e IL.

A iniciativa, como esclareceu a líder parlamentar, pretendia resolver os tempos lentos e as dificuldades no acompanhamento na sequência de denúncias, decorrentes da falta de meios, que levam ao incumprimento do princípio da celeridade processual e da natureza urgente destes processos. «É fundamental reforçar os meios técnicos e humanos para uma intervenção eficaz, com profissionais especializados e com formação contínua, para superar a insuficiência de meios humanos necessários à investigação e avaliação do risco».

No projecto, os comunistas previam a contratação dos trabalhadores em falta para assegurar todas estas respostas, assegurando, em simultâneo, a articulação entre todos os órgãos de polícia criminal, Ministério Público, tribunais, Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, entre outros serviços públicos.