- Nº 2723 (2026/02/5)

Todo o mês é de luta contra o pacote laboral e por vida melhor

Em Destaque

O Plenário de Sindicatos da CGTP-IN confirmou, a 29 de Janeiro, as decisões do Conselho Nacional da confederação, reunido uma semana antes. Prosseguindo a luta contra o pacote laboral, por mais salários e direitos, começa, na próxima segunda-feira, dia 9, uma «acção de mobilização geral». Para dia 28, em Lisboa e no Porto, está marcada uma manifestação nacional. Os sindicatos da Administração Local realizam um protesto no dia 12, junto do Conselho de Ministros.


O pacote laboral – como se denuncia na Resolução aprovada pelos órgãos dirigentes da CGTP-IN - vai piorar a lei, já hoje muito prejudicial para quem trabalha, com objectivos claros e muito graves: «perpetuar os baixos salários, impor os despedimentos sem justa causa, agravar e eternizar a precariedade, desregular e prolongar ainda mais os horários de trabalho, atacar os direitos de maternidade e paternidade, destruir a contratação colectiva e os direitos nela consagrados, atacar a liberdade sindical e o direito de greve».

Os trabalhadores já demonstraram que rejeitam o pacote laboral e exigem a revogação das normas gravosas que estão na legislação do trabalho.

A greve geral de 11 de Dezembro – antecedida de outras acções de luta, como as manifestações de 20 de Setembro, em Lisboa e no Porto, e a «marcha» de 8 de Novembro, em Lisboa – teve uma participação massiva, no sector privado e no sector público, contando com a adesão de mais de três milhões de trabalhadores.

A essa poderosa resposta, seguiu-se a manifestação de 13 de Janeiro, em Lisboa, que marcou a entrega ao primeiro-ministro de um abaixo-assinado com mais de 190 mil subscritores.

Perante as enormes dificuldades, sentidas pela maioria dos trabalhadores, o Governo e os partidos que o apoiam neste ataque concertado optam pela via do seu agravamento. Como afirma a CGTP-IN, «o ataque aos direitos, levado a cabo pelo Governo, é uma resposta aos anseios dos patrões, para aumentar a exploração e a concentração da riqueza, o que leva à degradação das condições de vida da maioria da população».

Mas os trabalhadores e o movimento sindical unitário «estão determinados nesta luta pela derrota de uma política que põe em causa o futuro do País», «não aceitam retrocessos, exigem outro rumo e outra política, que defenda e reforce os serviços públicos e as funções sociais do Estado, que rejeite a anunciada reforma do Estado, que defenda e reforce o Serviço Nacional de Saúde, a Segurança Social pública, universal e solidária, a Escola Pública, que garanta o direito à habitação, respeitando e cumprindo o consagrado na Constituição».

Para tal, a CGTP-IN insiste que «é fundamental intensificar a acção reivindicativa nos locais de trabalho, exigindo resposta às reivindicações dos trabalhadores, às propostas para a contratação colectiva e aos cadernos reivindicativos», de modo a conquistar aumento dos salários em, pelo menos, 15 por cento e 150 euros, com valorização das carreiras e profissões.

 

«Acção de mobilização geral»

Por mais salário e direitos, para uma vida digna, contra o aumento do custo de vida e pela retirada do pacote laboral, uma «acção de mobilização geral» começa no dia 9 e prolonga-se por todo o mês de Fevereiro. A CGTP-IN adiantou que vai ser concretizada «a partir dos locais de trabalho, com a marcação em todos os sectores, em todo o País, de plenários, acções de rua, concentrações, manifestações e greves».

 

Manifestação nacional dia 28

Para 28 de Fevereiro, sábado, está convocada uma manifestação nacional descentralizada, com o lema «Abaixo o pacote laboral! É possível uma vida melhor – mais salário, direitos e serviços públicos.
No Porto, às 10h30, da Praça da República para a Avenida dos Aliados, e em Lisboa, às 14h30, do Cais do Sodré para o Rossio, vão «convergir nas ruas as lutas dos trabalhadores de todos os sectores».

Administração Local dia 12

Na próxima quinta-feira, 12 de Fevereiro, a partir das 10h30, junto ao Conselho de Ministros (edifício da CGD, na Av. João XXI), o STAL e o STML promovem uma acção de protesto, mobilizando dirigentes, delegados e activistas. Ao Governo, os sindicatos da CGTP-IN na Administração Local vão lembrar as exigências dos trabalhadores, nomeadamente as que têm a ver com o suplemento de insalubridade, penosidade e risco (SIPR), a revogação do SIADAP, a valorização e recuperação de todas as carreiras, a generalização das 35 horas semanais.
STAL e STML fazem parte da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, que contesta a actualização salarial decidida pelo Governo, acusando-o de ter escolhido empobrecer os trabalhadores.

 

O que tem de mudar na legislação do trabalho

A CGTP-IN respondeu às repetidas declarações da ministra do Trabalho e do primeiro-ministro, que a acusaram de não querer negociar e não apresentar propostas. Recorde-se que a ministra há muito definiu medidas de que o Governo não abdica e deixou claro que, mesmo sem acordo na Concertação Social, o anteprojecto do Governo seguirá, como proposta de lei, para a Assembleia da República.

Tiago Oliveira, na conferência de imprensa em que apresentou as conclusões do Conselho Nacional, lembrou que, a 9 de Abril de 2024, foi enviada ao primeiro-ministro «uma carta reivindicativa, com tudo aquilo que a CGTP-IN considerava matérias que deviam ser revistas na legislação laboral». As posições da confederação voltaram a ser colocadas noutras ocasiões, ainda em 2024.

No dia 3 de Setembro de 2025, numa reunião realizada a seu pedido, a CGTP-IN entregou à ministra um documento, sintetizando a sua posição relativamente ao pacote local. O mesmo documento foi de novo entregue, na audiência com o primeiro-ministro, pedida logo após a greve geral, mas que só se realizou a 20 de Janeiro.

O documento foi divulgado pela CGTP-IN dois dias depois, no final da reunião do seu Conselho Nacional.

 

Urge inverter o caminho

Começando por assinalar que, nos 22 anos decorridos desde a aprovação do Código do Trabalho, houve «sucessivas e negativas alterações», a Intersindical defende que «urge fazer uma inversão no caminho» e pronuncia-se por uma legislação laboral «em conformidade com os direitos garantidos aos trabalhadores na Constituição».

Para dinamizar a contratação colectiva:

– Revogar o regime da caducidade e sobrevigência, substituindo-o por um que garanta a continuidade da vigência dos instrumentos de regulamentação colectiva negocial, enquanto não forem substituídos por outros, negociados livremente;

– Consagrar em toda a plenitude o princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador.

Para garantir o pleno exercício da democracia, fazer repercutir os avanços da ciência na vida dos trabalhadores e aumentar as condições do direito ao descanso:

– Garantir o direito de livre e pleno exercício de actividade sindical;

– Regular a introdução de algoritmos e outros sistemas de inteligência artificial nos processos de recrutamento, de avaliação e controlo da actividade profissional e na organização do trabalho, exigindo a intervenção humana, sempre que estejam em causa direitos fundamentais dos trabalhadores;

– Reduzir o período normal de trabalho para 35 horas semanais, sem perda de retribuição, para todos os trabalhadores;

– Consagrar 25 dias úteis de férias remuneradas para todos os trabalhadores, sem nenhum condicionalismo.

Para acabar com a desregulação dos horários de trabalho:

– Revogar os regimes de adaptabilidade e de bancos de horas;

– Alargar o regime de horário flexível de trabalhadores com responsabilidades familiares, abrangendo os que têm filhos até 16 anos e os cuidadores informais;

– Dispensar da prestação de trabalho suplementar os trabalhadores com filhos até 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como os trabalhadores cuidadores informais;

– Limitar o trabalho nocturno, por turnos e em laboração contínua a actividades com efectiva necessidade de continuidade no serviço ou na produção;

– Alterar a prestação de trabalho nocturno e trabalho por turnos, prevendo: um limite máximo, que garanta ao trabalhador o direito de não prestar trabalho nestes regimes durante toda a sua vida activa; a dispensa dos trabalhadores com filhos até 16 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como os trabalhadores cuidadores informais; um regime de reforma mais favorável.

Para combater a precariedade dos vínculos laborais:

– Revogar o período experimental de 180 dias, na contratação de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, prevendo um período experimental de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;

– Limitar a celebração de contratos a termo às situações de substituição de trabalhadores, temporariamente impedidos, e de acréscimo de actividade, de modo a repor integralmente o princípio constitucional da segurança no emprego;

– Revogar os regimes dos contratos de trabalho de muito curta duração;

– Limitar a celebração de contratos de utilização de trabalho temporário aos mesmos motivos que justificam a contratação a termo e sujeitá-la ao mesmo regime;

– Aplicar aos trabalhadores independentes, em situação de dependência económica, todas as normas legais aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem, incluindo a integração no regime geral da Segurança Social;

– No trabalho nas plataformas digitais, prever a conversão automática das relações de trabalho dos trabalhadores em contratos de trabalho efectivo com as empresas gestoras;

– Garantir o respeito integral dos direitos dos trabalhadores em teletrabalho, nomeadamente quanto ao salário e outras prestações pecuniárias, horários de trabalho, direito à privacidade, conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.

Quanto à prestação de trabalho suplementar:

– Aumentar o valor do acréscimo remuneratório por todo o trabalho realizado fora do horário de trabalho contratual, prestado em dia útil, em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar e em dia feriado.

Sobre a compensação por cessação de contrato de trabalho:

– Estabelecer em 30 dias de retribuição-base e diuturnidades, por cada ano de antiguidade, a compensação da cessação de contrato de trabalho por causas objectivas (despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho e inadaptação).