- Nº 2722 (2026/01/29)
Ainda num contexto de gestão e danos relativamente ao Acordo UE-MERCOSUL, depois da suspensão da sua ratificação pelo Parlamento Europeu e o pedido de parecer ao Tribunal de Justiça da UE, a União Europeia e a Índia anunciaram, na passada segunda-feira, a conclusão de um acordo de livre comércio apresentado como “histórico” e “estratégico”. Depois de quase vinte anos de negociações.
O que sabemos, até agora, sobre este acordo?
Que visa liberalizar os sectores do comércio e serviços, reduzindo ou eliminando as tarifas sobre quase todos os produtos transacionados entre ambas as partes. Da parte da UE, verá uma redução tarifária nas transações ao nível do sector automóvel, produtos químicos e farmacêuticos, vinhos e bebidas espirituosas, e a abertura da contratação pública indiana a empresas da UE, entre outros. Do lado indiano verão a redução tarifária nos produtos de vestuário, têxteis, químicos e maquinaria ligeira que entrem na UE, entre outros.
Só na análise deste parágrafo podemos retirar uma conclusão, a retórica dos “benefícios mútuos”, utilizada pela UE, tem as suas próprias nuances. A UE irá exportar produtos de maior valor acrescentado, com maior nível de incorporação tecnológica, aproveitando também a abertura do mercado de contratação pública às empresas da UE, num país com grandes défices ao nível de infra-estruturas, enquanto a Índia verá a redução tarifária em produtos de menor valor unitário.
Também dos produtos alvo desta redução tarifária, dos que até agora se conhecem, conseguimos também perceber a que potências da UE e a que grandes grupos económicos vai servir este acordo e a liberalização do comércio com um país com mais de mil milhões de habitantes. Este acordo está ao serviço das potências mais industrializadas, como Alemanha, nomeadamente ao nível do sector automóvel ou dos químicos, e da França. Em claro prejuízo para outros Estados, como Portugal que, certamente, verá o seu já frágil sector têxtil levar mais uma machadada. E desengane-se quem possa pensar que a redução tarifária no vinho poderá ter um impacto fortemente positivo no sector em Portugal. Primeiro, porque o mercado dos vinhos na Índia é muito pouco significativo, com um consumo de vinho per capita de entre 0,02 a 0,04 litros de vinho por ano. Depois porque o volume de exportações de vinho português para Índia em 2024 foi de cerca de 290 mil euros, cerca de 0,03% do total das nossas exportações vinícolas. Muito longe dos muitos milhões euros que França ou Itália exportam, sendo, respectivamente, o segundo e quarto maiores fornecedores deste produto no mercado indiano.
Mais se saberá nos próximos tempos sobre os termos concretos deste acordo. Da nossa parte, e como até aqui, continuaremos a denunciar os impactos profundamente negativos destes acordos para o nosso país e a defender o interesse nacional, os nossos sectores produtivos e o desenvolvimento de Portugal. Resta saber se o Governo português fará o mesmo nas discussões deste acordo no Conselho.