- Nº 2712 (2025/11/20)

Tem de ser outro o caminho contra a desigualdade salarial

Trabalhadores

A Comissão da CGTP-IN para a Igualdade entre Mulheres e Homens acusa o Governo de ter «muita pressa em alterar a legislação laboral» epreconizar medidas que agravariam as desigualdades remuneratórias.

Ao assinalar a passagem do Dia Nacional da Igualdade Salarial (este ano, a 16 de Novembro), a CIMH/CGTP-IN lembrou os dados oficiais mais recentes.

De acordo com o «Barómetro das Diferenças Remuneratórias de 2025» (referente a dados de 2023, comunicados pelas empresas nos seus quadros de pessoal e trabalhados pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Trabalho), as mulheres ganham, em média, menos 12,5 por cento que os homens, quando se considera o salário-base, e menos 15,4 por cento, se se considerar o ganho (conceito que inclui os prémios e subsídios regulares auferidos além do salário-base, bem como a remuneração por trabalho suplementar).

Estas percentagens equivalem a diferenças médias de 161,30 euros no salário-base, e de 241,60 euros, no ganho.

A diferença média, no salário-base foi ilustrada com uma comparação prática: é como se as mulheres portuguesas, em 2023, tivessem trabalhado 46 dias sem salário.

A CIMH/CGTP-IN observou que «Portugal está atrasado na implementação da Directiva de Transparência Salarial», que «pretende acabar com o segredo em torno dos salários, um dos principais obstáculos à igualdade de género no trabalho».

No entanto, «a ministra do Trabalho e o seu Governo demonstram ter muita pressa em alterar a legislação laboral, visando alargar a precariedade, condicionar a contratação colectiva e o aumento dos salários, desregular os horários de trabalho e reduzir direitos de maternidade, entre outros, que agravariam ainda mais as desigualdades remuneratórias».

Defendendo que «o caminho tem de ser outro», a organização específica da CGTP-IN reafirma as medidas necessárias, designadamente:

• «Aumentar os salários, não só na vertente da valorização do trabalho, mas também na vertente do combate à discriminação salarial entre mulheres e homens»;

• «Revogar a norma da caducidade da contratação colectiva, reintroduzir o princípio do tratamento mais favorável e integrar medidas de promoção e salvaguarda da igualdade retributiva, com recurso, nomeadamente, à majoração salarial para combater a desigualdade existente»;

• «Eliminar as discriminações directas e indirectas, entre homens e mulheres e, em particular, as que afectam as mulheres com deficiência, com vínculos precários, imigrantes ou pertencentes a minorias»;

• «Reduzir o tempo de trabalho para as 35 horas semanais e regulamentar os prémios (assiduidade, produtividade e outros), para que sejam garantidos os direitos de maternidade e paternidade e de assistência à família, sem penalização patronal»;

• «Implementar políticas públicas para a igualdade, ao nível das escolas (educação para a igualdade), e garantir que as estatísticas oficiais, nomeadamente da Segurança Social, disponibilizam informação desagregada por sexo, para aferir e monitorizar os efeitos das discriminações salariais entre mulheres e homens ao longo da vida e, em particular, na velhice».