Leis de Estrangeiros e da Nacionalidade: peças do arsenal ideológico da direita e da extrema-direita
PSD, CDS, Chega e IL partilham da mesma linha de pensamento
Lusa
Com a aprovação de uma nova Lei da Nacionalidade, fechou o ciclo de alterações legislativas de natureza mais estrutural sobre imigração, iniciado em Setembro com a aprovação da Lei de Estrangeiros. Um ciclo que durou sensivelmente nove meses, atravessando as diversas eleições. Se esse ciclo fechou, ninguém pense que fechou o tema. Desde logo porque faltam sair portarias que definirão entendimentos sobre algumas matérias e por outras quatro razões fundamentais:
1) Persistem milhares de casos pendentes fruto da ausência de capacidade de resposta dos serviços, em resultado do atoleiro provocado pelo governo PS e da recusa do Governo AD em adoptar medidas especiais de resposta, criando equipas dedicadas, como propôs o PCP. É fácil perceber que o arrastamento na solução, além de prejudicar a vida a milhares de pessoas que se vêem enredadas numa angustiante teia – com consequências no emprego, na saúde, na habitação, na estabilidade familiar, etc. –, gera ainda pasto para acusações e insinuações tão ao gosto da direita e extrema-direita, continuando a alimentar uma cadeia mediático-ideológica.
2) Muitos lesados pela incúria na resposta às suas situações recorrem, e bem, aos tribunais para fazer valer os seus direitos, em muitos casos tão só para conseguirem obter um agendamento, e há dezenas de milhares de processos no Tribunal Administrativo e Fiscal.
3) As alterações produzidas chocam de frente com a realidade, que mais cedo do que tarde se revelará, gerando uma nova fonte para o prosseguimento da narrativa racista e xenófoba.
4) A extrema-direita terá sempre fios por onde puxar, mesmo que importem de outros lados, como fazem com vídeos e imagens de outros países dizendo que são em Portugal. Veja-se, por exemplo, as polémicas sobre a construção de mesquitas, como se não seja preferível, sob vários pontos de vista, haver locais próprios de culto do que garagens e outros espaços meio clandestinos. Ou a recente iniciativa do Chega visando proibir a ocultação do rosto em espaços públicos, com a tónica assente em matéria religiosa, como se em Portugal existisse algum problema nesta matéria. E não vale a pena alguns virem mistificar sobre o conteúdo do projecto, porque ele é claro nas referências que faz a “burcas” e “niqabs”. Na verdade, se existe algum problema com rostos tapados é a dos desacatos e outros actos criminais ligados a dinâmicas do futebol ou oriundos de bandos de extrema-direita.
O PCP e a manifestação de interesse
Aqui chegados, e voltando à Lei de Estrangeiros, sejamos claros: o PCP nunca defendeu a inexistência de regras. Todo o seu património de intervenção ao longo de anos prova-o. Nem teve sobre a tão falada manifestação de interesse uma questão de princípio, como alguns pretendem induzir.
A manifestação de interesse surgiu num contexto de muitos milhares de imigrantes que estavam em Portugal, alguns há anos e muitos com a sua vida estabilizada do ponto de vista laboral, que não estavam regularizados, em grande medida por falta de resposta dos serviços, e podiam manifestar esse interesse em cá continuar, regularizando a sua situação. A não existir esse mecanismo, veriam obstruída a sua possibilidade de arranjar trabalho, etc., porque não tinham nenhum documento legal que mostrasse que a sua situação aguardava resolução. Ou seja, foi criada num determinado contexto, como saída para um problema que requeria também acompanhamento quanto aos impactos, e nada disso foi feito. Por outro lado, noutra fase, impunha-se que a AIMA e outros serviços que lidam com a matéria fossem robustecidos de meios para responder ao problema. Tal não aconteceu: foi recusada a proposta do PCP com esse objectivo.
Mas também não foi certo, e contra isso nos pronunciámos, que de um dia para o outro fosse dito “acabou!”, deixando muitos numa situação que não desejam e sobre a qual não tinham e não têm responsabilidade. E tanto assim foi que houve, e há, necessidade de ir prorrogando prazos, sendo que muitos o desconhecem, abrindo espaço para decisões de geometria variável, com os visados a terem de recorrer dos seus direitos e a verem-se envolvidos em novas “malhas”.
A nova Lei de Estrangeiros
A nova Lei de Estrangeiros, aprovada pelo PSD, CDS, Chega e IL, ao contrário da conversa sonsa do Governo, tem pouco de humanista, antes padece de uma recheada dose de misantropia. Assim é quando, como regra geral, apenas ao fim de dois anos (ou, em alguns casos, 15 meses), passa o imigrante a poder pedir que a família se lhe venha juntar. É respeitado o Acórdão do TC na medida em que agora não se permite a separação entre crianças e progenitores: pode ser pedido o reagrupamento imediato do casal quando há crianças. O mesmo sucede com os portadores de Vistos Gold (vistos do dinheiro). Mas os casais sem filhos nemVisto Gold têm de aguardar pelo menos 15 meses e provar que no país de origem já viviam juntos há pelo menos um ano, aspecto para muitos difícil de obter.
Outra disposição duvidosa é a de que os apoios sociais não podem entrar nas contas dos meios de subsistência, algo que vai contra alguma da jurisprudência e quebra acordos celebrados no âmbito da CPLP, já que a autorização de residência só passa a ser possível com uma prova de residência. Por fim, mantém-se uma norma que visa responder à preocupação com o excesso de acções judiciais relativas aos atrasos na AIMA, determinando que o juiz deve ponderar o excesso de volume de trabalho nesta autoridade. Ou seja, diz basicamente que o juiz se deve conformar com a falta de meios e pedir aos cidadãos que desculpem qualquer coisinha. A ser levado a sério, trata-se não só da negação do direito à justiça como, em resultado do arrastamento de um processo de regularização, se impede o imigrante de fazer a sua vida normal, por exemplo, deslocar-se ao seu país de origem para ver a família.
A vida dirá, mas muitos dos casos que agora podem ver a sua situação regularizada, confrontar-se-ão com problemas quando tiverem de proceder à renovação da autorização de residência. Seja pela precariedade laboral, com tudo o que daí decorre, seja pela exigência de frequentar cursos de ensino da língua portuguesa sem que exista rede de proximidade, etc. Tenhamos presente que não estamos neste âmbito a falar de obter a nacionalidade portuguesa, mas somente no domínio de residir e trabalhar de forma legal.
Dizer, como alguns, que o Governo cedeu à extrema-direita é uma falácia. O PSD, o CDS, o Chega e a IL partilham da mesma linha de pensamento. Olhe-se para um folheto de Moedas, distribuído numa das freguesias de Lisboa, dizendo que os imigrantes, se lisboetas, «devem começar a gostar de comer sardinhas assadas, a conhecer a alma de Lisboa, o nosso Fado….» Ou seja, se estiverem no Ribatejo têm de gostar de Sopa da Pedra e do Fandango... Ora, isto não é integração no respeito pelas culturas de cada um, mas reaccionárias concepções do passado, de assimilação. Ou será que todos os portugueses gostam de fado e de sardinhas, de chanfana, de butelo com cascas, xarém ou borrego? Uma concepção que contraria, aliás, o que se passa com as comunidades portuguesas no estrangeiro que, independentemente da sua integração nos países onde estão, mantêm os traços específicos da sua vivência e cultura.
Alterações à Lei da Nacionalidade
Já sobre a Lei da Nacionalidade é criado um conjunto de obstáculos desnecessários.
As alterações propostas pelo Governo, com o apoio do PSD e CDS, do CH e da IL, surgem em linha com as alterações aprovadas à Lei dos Estrangeiros e são um recuo relativamente às políticas de imigração, no sentido da inclusão dos trabalhadores migrantes que se encontram em Portugal e das suas famílias (alguns deles há largos anos). Prazos dilatados e procedimentos complexos e burocratizados na obtenção de autorização de residência conduzem à dificuldade de obtenção de nacionalidade em tempo útil. As exigências feitas a imigrantes que trabalham e descontam em Portugal para que possam regularizar a sua situação e proceder ao reagrupamento familiar são sempre superiores comparativamente a cidadãos estrangeiros com visto para investimento (Vistos Gold) e acesso directo a regularização, facilitando-lhes a obtenção da nacionalidade portuguesa, muitas vezes sem nunca terem vindo a Portugal.
A aplicação destas alterações não contempla os cidadãos que, reunindo todos os requisitos, ainda não iniciaram os procedimentos relativos à aquisição de nacionalidade por razões que não dependam dos próprios (embora até já tenham autorização de residência), mas antes dos serviços que não funcionam, incluindo os consulares.
Relativamente à sanção de perda de nacionalidade, a inconstitucionalidade é tão clara que os partidos do Governo “resolveram” autonomizar esta matéria num diploma, remetendo o seu texto para uma alteração ao Código Penal, para não “atrapalhar” o que pretendem no imediato. Esta habilidade ilustra bem o contorcionismo.
Na verdade, estas alterações correspondem a uma opção política que em nada corresponde às necessidades do País. Não há nenhum clamor na sociedade portuguesa sobre esta matéria nem nenhuma “corrida“ à concessão de nacionalidade (de resto, a corrida foi no âmbito da aquisição por parte de descendentes sefarditas… que o Governo elimina, mas que o PS propôs repor por mais cinco anos).
Imigrantes e refugiados
Imigrantes e refugiados não são o mesmo, embora a ofensiva político-ideológica em curso misture tudo, visando gerar sentimentos de hostilidade.
Os refugiados são pessoas forçadas a fugir do seu país de origem devido a medo fundado de perseguição, conflitos armados, violência generalizada ou graves violações dos direitos humanos. A definição de refugiado está consagrada na Convenção de Genebra de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, com alterações entretanto ocorridas nalgumas definições. As pessoas que procuram a protecção internacional, mas cujos pedidos ainda não foram avaliados, são chamadas de solicitantes de refúgio ou requerentes de asilo. É importante não confundir um refugiado com um fugitivo, pois este último é alguém que foge da justiça, enquanto o refugiado foge de perseguição e violência. Isto não quer dizer que alguém a contas com justiça no seu país não procure abusivamente usar essa figura, razão pela qual a obtenção desse estatuto é precedida de verificação.
Compete à AIMA solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para a verificação da conformidade da solicitação. Os requerentes são autorizados a permanecer em território nacional até à decisão sobre a admissibilidade do pedido. Este direito de permanência não habilita o requerente à emissão de uma autorização de residência. Durante esse tempo de decisão das entidades competentes, dever-lhes-à ser prestado apoio de subsistência. Afirmar, como faz a extrema-direita, que quem entra em Portugal nessa condição tem direito a inusitados subsídios é mais uma das mentirolas do seu amplo arsenal.
Reforço dos serviços públicos é uma urgência
Não é demais referir o depauperamento dos serviços públicos, tanto na resposta aos problemas da imigração como aos cidadãos em geral. O Tribunal Administrativo de Lisboa tem enfrentado uma sobrecarga de processos relacionados com a imigração e o asilo: cerca de 93,4% dos processos distribuídos neste Tribunal, desde Janeiro de 2025, são contra a AIMA.
O IRN (Instituto dos Registos e do Notariado) é responsável por serviços de imigração, como o pedido de nacionalidade e a emissão de números de identificação para estrangeiros. Embora já não trate de renovações de autorização de residência, continua a ser a entidade para os pedidos de nacionalidade e para a criação de outros documentos. A falta de pessoal é um problema grave, com estimativas de carência de mais de 1200 funcionários, para além de problemas informáticos.
Sobre a AIMA não vale a pena acrescentar mais ao panorama já descrito, por muito que haja o esforço de tapar o sol com a peneira. Vale a pena dizer, contudo, que de permeio com o afã legislativo atrás referido, várias notícias revelaram o desnorte reinante na AIMA, fruto da pressão e da ausência de meios, mas também do querer ir, como se diz em gíria popular, além do chinelo. Está neste caso o pretender que as estruturas de Ensino Superior exercessem um papel fiscalizador e informador da AIMA. A resposta foi um justo Não! É oportuno lembrar que a AIMA foi criada para separar áreas de actuação entre componente administrativa e policial.
A manutenção de milhares de imigrantes a aguardar resposta às solicitações apresentadas, não servindo a vida concreta de cada um, vai alimentando a narrativa reaccionária, xenófoba, de ódio.




