Para além da taxa – um IRC à medida dos grupos económicos
Os grupos económicos beneficiam de uma política sempre pronta a aumentar-lhes as benesses
JOHN_XAGORARIS
A injustiça do sistema fiscal português, sentida por grande parte da população, tem cada vez mais razão de ser: nos últimos anos, a tendência de aprofundamento da injustiça fiscal agravou-se, com cada vez maior peso aos impostos sobre o consumo (que penalizam sobretudo os mais pobres – IVA) e sobre os rendimentos do trabalho. Ao mesmo tempo, os grandes grupos económicos beneficiam de uma política sempre pronta a aumentar-lhes as benesses.
Enquanto se discute mais uma redução da taxa de IRC das grandes empresas, há uma dimensão que, não por acaso, “passa ao lado” dos debates sobre política fiscal, e que tem a ver com os múltiplos mecanismos que são criados para fazer com que as grandes empresas paguem o menos possível de impostos. Hoje abordamos um desses exemplos.
A dedução de prejuízos fiscais. No IRC aplica-se o “princípio da solidariedade dos exercícios”, que permite que uma empresa que tenha prejuízos num determinado ano, possa abater esses prejuízos fiscais no cálculo do imposto a pagar num outro ano, em que já tenha lucro tributável.
Quem paga IRS sabe que esse princípio não se lhe aplica: por exemplo, as deduções à coleta (despesas de habitação, saúde, educação, etc.) que não sejam utilizadas num determinado ano (ou porque os rendimentos são tão baixos que ficam isentos de IRS ou porque os limites dessas deduções foram ultrapassados) não passam “solidariamente” para o cálculo do imposto no ano seguinte. Ou seja, o princípio é bom, mas não é para ti.
No OE 2023, o governo de maioria absoluta do PS decidiu que deixava de haver qualquer prazo para o reporte de prejuízos fiscais (o prazo já tinha sido de 12 e de 5 anos, mas nunca sem qualquer limite). Na altura, em plena obsessão pelo défice, não foi capaz de explicar quais os impactos desta medida nas contas públicas. O que importava era dar rapidamente esta benesse.
E quem a aproveitará? Em primeiro lugar, os bancos, que têm, como nenhum outro sector, uma enorme capacidade de alterar as suas contas em função do que lhes seja mais conveniente, através do registo de provisões e imparidades. Além da banca, beneficiará também o grupo económico a quem o Governo pretende entregar a TAP, uma vez que, com esta medida, a TAP leva consigo perto de 500 milhões de euros de prejuízos fiscais a abater, quando os seus acionistas bem entenderem, ao IRC que tenham a pagar em face dos seus futuros lucros.
Activos por impostos diferidos. Dentro da categoria dos prejuízos fiscais, temos um regime ainda mais especial, dedicado particularmente à banca, e decidido pelo Governo PSD/CDS Passos Coelho1. O regime dos DTA – como ficou conhecido – permitiu aos bancos usarem os prejuízos fiscais como activo no seu balanço, como se o Estado tivesse uma dívida para com eles, uma vez que ficou obrigado a converter esses prejuízos em acções, caso não sejam utilizados. Desde a sua entrada em vigor, em 2014, sete bancos recorreram a este regime, totalizando cerca de 1425 milhões de euros aprovados.
Destes, cerca de 815 milhões de euros (mais de metade) correspondem aos pedidos do Novo Banco, com contornos “de arrepiar a espinha”. É que, quando o Estado foi obrigado (por força deste regime) a converter os prejuízos fiscais em ações do banco, verificou-se que, na prática, a participação de entidades públicas na estrutura accionista ficou na mesma. Isto aconteceu porque o contrato de privatização garantiu à Lone Star que a eventual conversão dos DTA só diluía os 25% que já eram de capital público (do Fundo de Resolução), ficando a Lone Star, na mesma, com 75% do capital do banco2. Portanto, acrescente-se estes 815 milhões de euros, nas contas aos recursos públicos mobilizados na resolução e privatização do BES/NB.
São milhões que não cabem na agenda noticiosa, ocupada a virar pobres contra pobres, enquanto promove os verdadeiros guardiões de um sistema (também fiscal) que se mostra cada vez mais injusto.
1A lei foi alterada em 2016, e os prejuízos fiscais desse ano em diante já não podem beneficiar deste regime especial (o Governo PS só o decidiu após uma investigação a este regime pela Comissão Europeia, que o considerou uma “Ajuda de Estado” à banca). Mas está ainda em vigor para prejuízos fiscais dos anos anteriores.
2Ou seja, antes da conversão dos DTAs, o Estado detinha 25% do capital do banco, totalmente detidos pelo Fundo de Resolução (pessoa coletiva de direito público, que funciona, na prática, como um departamento do Banco de Portugal). Depois da conversão dos DTA’s, o Estado ficou na mesma com 25%, sendo 11,46% detidos pela Direção Geral do Tesouro e Finanças e 13,54% detidos pelo Fundo de Resolução. A Lone Star manteve inalterados os seus 75% de capital.




