CGD deve pagar
O STEC apelou a que a administração da Caixa Geral de Depósitos «respeite e cumpra» a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, sobre o pagamento do subsídio de refeição nas férias, «regularizando e ressarcindo os trabalhadores de todos os valores em dívida».
Numa nota de 25 de Junho, o sindicato revelou que a Relação condenou a CGD a pagar aos trabalhadores admitidos até 30 de Abril de 2017, associados do STEC, as diferenças entre os valores pagos desde 2018 e os valores fixados, em cada ano, para aquele subsídio de refeição, incluindo no período de férias.
Em Abril de 2017, recordou o sindicato, a administração alterou a forma de pagamento do subsídio de refeição, o que foi contestado pelo STEC, também nos tribunais, com decisões favoráveis na Relação de Lisboa e no Supremo Tribunal de Justiça. A situação foi corrigida relativamente aos trabalhadores admitidos até então. Mas a administração mantém ilicitamente congelado, desde 2017, o valor de 233,10 euros, pago em Junho de cada ano.




