Seixal
No dia 13 de Novembro, o executivo da Câmara Municipal do Seixal aprovou a redução do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,335 para 0,33 por cento, dando continuidade à política seguida nos últimos dez anos de redução gradual deste imposto.
Foi também aprovada a Taxa de Lançamento de Derrama para 2025, mantendo-se nos 1,5 por cento para as empresas com sede no concelho e um volume anual de negócios superior a 150 mil euros. Mantêm-se isentas as pequenas e médias empresas (com um volume anual de negócios inferior a 150 mil euros), assim como as empresas que constituíram residência fiscal ou que fixaram a sua sede social neste território em 2024 e que, cumulativamente, tenham criado ou mantido, durante este período, três ou mais postos de trabalho.
Por fim, foi aprovada a comparticipação variável da Câmara Municipal no IRS dos munícipes, fixando-se nos cinco por cento em 2025, e a fixação da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem em 0,25 por cento, relativa a redes e serviços de comunicações electrónicas.