CPPME
«Apesar da retórica propagandista» das medidas para o Orçamento do Estado (OE) para 2025, a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) considera que «a redução de 1 por cento nas tabelas de IRC para os primeiros 50 mil euros de matéria colectável não tem efeitos relevantes nas micro e pequenas empresas» (MPE).
Em nota de 22 de Outubro, a CPPME considera que «é imperioso aplicar a taxa reduzida de IRC de 12,5 por cento para a generalidade das MPE e aumentar o limite de 50 mil para 100 mil euros para as sediadas nas regiões do Interior» e lembra que «as tributações autónomas permanecem severamente punitivas para as MPE, não contemplando as particularidades da sua dimensão», sendo ainda necessário «avançar com a extinção gradual das tributações autónomas, procedendo de imediato à redução significativa das taxas aplicadas, extinguindo desde já algumas e diminuindo drasticamente as percentagens aplicáveis noutras».
Simultaneamente, não consta da proposta de OE a redução de todas as taxas de IVA, como forma de incentivar o crescimento do mercado interno; a aplicação no sector da restauração do IVA intermédio às bebidas, que já foi aprovado em dois OE anteriores; a reversão da taxa de IVA aplicada ao gás natural, GPL, gás butano, gás propano e electricidade para a taxa reduzida, como forma indirecta de apoio às empresas; o direito à dedução do IVA na aquisição de carrinhas com caixa aberta de seis ou sete lugares, a exemplo do existente nos veículos comerciais e de mercadorias.
Sendo indispensáveis, também não se encontram medidas com reflexo na redução dos custos fixos e de contexto das MPME, nomeadamente dos serviços bancários (redução substancial das comissões), energia, comunicações, seguros, água, resíduos urbanos, portagens e outros, aproximando-os da média europeia, assim como na sua capitalização, em particular no acesso ao crédito de longo prazo e aos apoios comunitários, como forma de estimular o crescimento.