Imposto Mínimo Global? Não, não querem taxar as multinacionais!
A proposta de Imposto Mínimo Global é uma fraude e destina-se a reduzir os impostos pagos pelo grande capital
A propaganda que todos os dias recebemos por via da Comunicação Social tem-nos falado de um conjunto de directivas e acordos destinados a taxar as multinacionais a pelo menos 15%. O próprio Governo do PSD/CDS já apresentou uma lei com esse objectivo, para impor em Portugal, o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG). Imediatamente, à direita, ouvem-se vozes contra, no fundo porque acham que 15% é muito.
E os meios de formatação ideológica tentam construir um combate, entre os que defendem a taxa mínima de 15% e os que acham que essa taxa devia ser zero. Um combate entre aqueles que estão de acordo em baixar o IRC, mas a velocidades diferentes. Porque a questão central, e que por isso é afastada do debate mediático, é que a proposta de Imposto Mínimo Global é uma fraude e destina-se a reduzir os impostos pagos pelo grande capital.
Vamos por partes:
Não estamos perante um Acordo internacional
O RIMG é apresentado como a concretização do Pilar 2 de um Acordo Internacional. Ora um verdadeiro Acordo Internacional seria alcançado no quadro da ONU entre Estados iguais e não através do simulacro de comunidade internacional que está montado pelo imperialismo: os EUA propõe, o G7 (7 países que não são os mais ricos do mundo, apesar de sobre tal título se apresentarem, sendo que se o fossem tal não lhes daria o direito a constituírem-se como direcção pseudo-colectiva do planeta) decide, a OCDE (38 países) concretiza e o resto dos países subscreve.
Com a agravante, recorrente, de os EUA terem proposto a coisa mas não a terem aplicado ou sequer aprovado no seu país. Como também aconteceu e acontece, por exemplo, com o «Common Reporting Standard» (CRS), destinado a combater a evasão para paraísos fiscais (e que está a transformar os EUA no paraíso fiscal por excelência).
Da mesma forma, o acordo alcançado no quadro da UE sobre esta matéria não é um Acordo Internacional, mas uma Directiva comunitária que agora precisa de ser transposta para a legislação nacional. Através do RIMG.
Um Acordo Internacional sobre Taxação de Lucros faria todo o sentido. Mas não estamos perante um.
O que pretendem é reduzir o IRC à escala global para 15%
As taxas de IRC na maioria dos países do mundo eram muito superiores às actuais há 20/30 anos. Essas taxas têm vindo a descer progressivamente, sobre os mais variados pretextos (i). Alguns defendem a proposta de uma taxa mínima de IRC porque – garantem - tal colocaria um fim nesta corrida para zero. Mas na realidade, estamos apenas perante mais um passo nessa corrida, uma nova redução generalizada do IRC – agora para 15%.
É verdade que a concorrência fiscal entre Estados – com cada Estado estimulado para reduzir esta ou aquela taxa, ou atribuir este ou aquele benefício, na mira da receita fiscal restante – tem empurrado a taxa efectiva de IRC para valores cada vez mais baixos. Para travar esse caminho, faz todo o sentido um Acordo Internacional sobre Taxação de Lucros, mas um acordo que recoloque essa taxação em valores justos, próximos daqueles que se abatem sobre o Trabalho. Falamos de regressar a taxas de 35% (para quem achar que esse é um valor gigantesco, recordamos ser essa a taxa de IRC nos EUA em 2017, e em Portugal em 1998).
Se dúvidas houvesse, o próprio Governo português já se encarregou de formalizar em Portugal tal proposta, para uma redução gradual da taxa base até aos 15%. E ainda propôs, como destaca nas 60 medidas para a Economia, alargar as «condições para que os dividendos recebidos por uma sociedade residente sejam isentos de tributação em sede de IRC».
Pretendem impedir a taxação em cada país dos lucros aí gerados
Há um problema real, para a maioria dos países, que é o facto dos lucros de muitas multinacionais (particularmente dos serviços digitais ) não serem taxados no país, antes são registados e taxados no exterior. Esse exterior é, em parte, os paraísos fiscais, e noutra parte, os países onde as multinacionais estão sediadas. A generalidade dos países não tem nem virá a ter grandes multinacionais sediadas nele, pelo que aborda este problema na mera óptica de quem está a perder receitas fiscais. Mas, particularmente no caso dos EUA, há também uma enorme receita fiscal que só se realiza porque esses lucros não são taxados nos outros países.
A promessa inicial, oriunda do tal G7, era que os «países sede» iriam com este acordo colectar muitos milhares de milhões de euros em impostos não cobrados que depois seriam entregues aos «países mercado» (ii). E tal como tentou o Diabo ao Operário em Construção, também os «países sede» tentaram os «países mercado». E faltou a muitos destes últimos a força do Operário de Vinicius, «não podes dar-me o que é meu». Porque a benesse traz uma condição: que os países desistam de tentar cobrar essas receitas por outra via. E esta é que é a questão central.
Também aqui faria falta um verdadeiro Acordo Internacional sobre Taxação de Lucros, que estabelecesse mecanismos justos para que os rendimentos das multinacionais pagassem impostos onde são gerados. Mas na ausência deste, os Estados podem e devem intervir. Quer impondo a criação de subsidiárias sujeitas à taxação nacional (e prevenindo os mecanismos de elisão fiscal deste tipo de empresas, que são conhecidos, como o pagamento de royalties artificiais, de juros em vez de dividendos, etc.) quer actuando directamente sobre as vendas sobretaxando-as quando realizadas sem ser por intermédio de empresa com contabilidade nacional.
Os piratas, de olhos postos nas receitas fiscais de outros países
Quer os EUA quer a UE (nomeadamente a sua Comissão Europeia) estão de olho na apropriação de receitas fiscais. No caso da Comissão, transformando em imposto europeu qualquer receita que por esta via possa vir a ser arrecadada, proposta que não está aprovada mas já foi apresentada. No caso dos EUA, que começam a ficar preocupados com o volume galáctico da sua dívida externa, o objectivo inicial era aumentar a sua própria receita fiscal taxando eles próprios as multinacionais de base americana dos lucros gerados no resto do mundo, e distribuindo - com condições - uma pequena parte dessa receita. O equilíbrio seria mais ou menos este: as multinacionais ganhavam a garantia de que não veriam as suas receitas taxadas no estrangeiro, e aceitavam pagar um pouco mais de impostos nos EUA; os estados estrangeiros recolhiam uma parte do imposto devido, o que é melhor que nada como dizem muitos; e os EUA ficavam com uma nova receita fiscal.
E não tenhamos qualquer dúvida que os piratas – e em primeiro lugar aqueles que se veêm como os polícias do planeta – tenderão a usar de forma unilateral esta ferramenta.
Também aqui faz falta um Acordo Internacional sobre Taxação de Lucros. Mas como colocar de acordo os que tanto beneficiam e os que tanto perdem com a actual situação?
Por fim, isto não se dirige «às multinacionais»
Enquanto que a redução de IRC do Governo PSD/CDS vai reduzir a taxação de todos os lucros, a proposta de uma base mínima de IRC para «as multinacionais» vai ser aplicada com muitas excepções.
Aplica-se então a empresas com mais de 750 milhões de euros de receitas consolidadas, receitas em Portugal superiores a 10 milhões, lucros em Portugal superiores a um milhão. E os Fundos de Investimento estão excluídos.
Com sede em Portugal haverá uma mão cheia de empresas abrangidas. Que poderão ser sobretaxadas se estiverem a declarar lucros com uma taxa efectiva de IRC inferior a 15% (isto quando a taxa de IRC em Portugal é de 21%, mais eventual derrama municipal de até 1,5%, mais derrama estadual de 9% para as grandes empresas – numa taxa base máxima de 31,5%). (iii)
Com sede nos EUA, na UE, na China, e actividade em Portugal, haverá umas quantas dezenas de empresas que cumprem aquelas condições. Mas nem os EUA nem a China estão obrigados por lei similar, e basta que o imposto seja declarado e pago no país sede que a taxa efectiva tenderá a ser superior a 15%. Já perante a questão central – que centenas de milhões de euros de lucros realizados em Portugal não são contabilizados nem taxados em Portugal – a lei nada altera.
Concluindo
Esta é uma lei que tendo o potencial positivo de reduzir o recurso a paraísos fiscais, serve para legitimar a apropriação de receitas e impostos por parte dos países sede das multinacionais e contribui para reduzir a taxa base do IRC para 15%.
E claro, serve ideologicamente para preparar a próxima fase: «agora que as multinacionais já foram chamadas a dar o seu contributo, é a tua vez!»
i O pretexto mais usado é que reduzir o IRC faz aumentar o crescimento económico. Portugal, que em 30 anos passou de uma taxa de IRC de 36% para 21%, deveria ser um extraordinário exemplo de pujança económica. Infelizmente, a mediana do crescimento económico reduziu-se em Portugal desde essa altura.
ii Quando o Acordo foi alcançado no G7 (EUA, UE, Reino Unido, Canadá e Japão) este falava da distribuição «aos países mercado [países mercado, que conceito] de pelo menos 20% do lucro das mais rentáveis empresas multinacionais que vá além de uma margem de 10%».
iii A taxa efectiva – sempre muito menor no caso das maiores empresas – reflecte também a miríade de benefícios fiscais e outros subterfúgios a que estas empresas recorrem.