Reforçar direitos de todos os profissionais das forças policiais
O PCP entregou no Parlamento quatro iniciativas legislativas para o reforço de direitos dos membros das forças e serviços de segurança. Desde logo, trata-se de uniformizar o que nas forças policiais é comum.
Há que reforçar os direitos dos profissionais das forças e serviços de segurança
A condição policial é uma dessas características comuns a todos os organismos, seja a PSP ou a GNR, a Guarda Prisional ou a Polícia Marítima, a ASAE ou a Guarda Florestal. Não obstante ser essa a realidade, o facto é que até hoje o legislador nunca reconheceu a necessidade de caracterizar e definir essa condição policial e de estabelecer as bases gerais do correspondente estatuto.
Ora, é precisamente isso que o PCP faz agora ao avançar com um projecto de lei onde define o Estatuto da Condição Policial, através do qual estabelece não só as «bases gerais a que obedece o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres de todos os agentes e funcionários do Estado que desempenham funções policiais, qualquer que seja o vínculo, como define os «princípios orientadores das respectivas carreiras».
Reforçar o regime de direitos dos profissionais da Guarda Nacional Republicana (GNR) e de representação das respectivas associações representativas, alterando para o efeito quer a actual lei que define as bases gerais do exercício do direito de associação quer, consequentemente, a Lei Orgânica da GNR, eis o objectivo de um segundo projecto de lei do PCP, através do qual se visa garantir o direito de negociação colectiva com as associações representativas dos profissionais da GNR nas questões do estatuto profissional, remuneratório e social dos seus associados e sobre as condições de exercício da sua actividade.
Eliminar restrições
Com este diploma a formação comunista pretende ainda remover a proibição legal de convocação de manifestações de carácter político - «negar o carácter político de uma qualquer manifestação é um contra-senso», sublinha-se na nota preambular -, «mantendo evidentemente», como é dito, «as restrições que se referem a actividade de carácter partidário».
Consagrada no texto é também a participação das associações no Conselho Superior da Guarda e no Conselho de Ética, Disciplina e Deontologia, bem como o reforço dos direitos de representação democrática dos profissionais da Guarda.
Direitos na Polícia Marítima
Indo ao encontro de aspirações antigas e reivindicações dos profissionais da Polícia Marítima (PM), num terceiro projecto de lei os deputados comunistas consagram um regime próprio de direitos no sentido de garantir, nomeadamente, o direito de negociação colectiva com as suas associações representativas nas questões do estatuto profissional, remuneratório e social e sobre as condições de exercício da sua actividade, Tal como em relação às outras forças, remove-se também, a proibição legal de convocação de manifestações de carácter político (mantendo também as restrições a actividade de carácter partidário), reforçando-se ainda os direitos de participação e representação democrática dos profissionais da PM.
Pelo direito à greve na PSP
Um árduo caminho foi percorrido pelos polícias até verem consagrado em 2002 o direito de participação sindical e de negociação colectiva. Essa foi uma conquista, ainda que com insuficiências e limitações, obtida depois de muita luta, Na memória colectiva permanece a manifestação em 1989, num Governo do PSD de Cavaco Silva, que ficou conhecida pelos «secos e molhados», devido à carga policial de polícias contra polícias com canhões de água.
Passados que estão 22 anos, entende o PCP que é mais do que hora de proceder à revisão dessa lei com a perspectiva de alterar o regime de restrições ao exercício da liberdade sindical por forma a que este não seja um «instrumento para dificultar a acção reivindicativa dos polícias».
É por aí que vai o quarto projecto de lei agora entregue pelos deputados comunistas no Parlamento onde propõem a consagração do direito à greve dos profissionais da PSP – tal como de resto sucede há muitos anos com profissionais de outras forças de segurança, como a Polícia Judiciária - enquanto direito fundamental dos trabalhadores, a quem, na óptica do PCP, compete definir o «âmbito de interesses a defender através da greve», competindo à lei «regular a definição dos serviços mínimos indispensáveis à segurança e à satisfação de necessidades sociais impreteríveis».