1864 – Direito de greve em França

Os direitos de greve e de reunião foram proibidos em França após a Revolução de 1789, através da lei Le Chapelier, de 14 de Junho de 1791, e assim permaneceram por mais de um século, até que a industrialização e o desenvolvimento da classe operária vieram alterar as mentalidades. À mudança não é alheia a política de Napoleão III, que nos anos 1860 enceta a liberalização do regime e novas formas de relacionamento com a classe emergente: chega mesmo a financiar uma delegação de operários à Exposição universal de Londres, em 1862, para participar no debate para a fundação da Associação Internacional dos Trabalhadores. Dois anos depois, o deputado republicano Émile Ollivier apresenta no parlamento a lei que reconhece o direito à greve, embora condicionado: os não grevistas devem poder trabalhar e há que garantir o não recurso a actos de violência. Por reconhecer fica o direito de reunião, o que limita a organização dos trabalhadores, embora as greves se sucedam nos anos seguintes. A legalização dos sindicatos e do direito de reunião ocorre duas décadas depois, na III República, com a lei Waldeck-Rousseau, de 21 de Março de 1884. A legislação é considerada o acto fundador do sindicalismo francês e a primeira garantia histórica das liberdades sindicais.