1940 – França aprova lei xenófoba e misógina

«A porta está fe­chada. A casa está limpa. Mé­dicos de Jassy, Odessa ou Es­mirna (...) devem voltar para o lugar de onde vi­eram.» A ci­tação, pu­bli­cada no «Mar­seille-Soir» de 27 de Agosto, ex­prime a acei­tação com que parte im­por­tante do sector mé­dico francês re­cebeu a lei de 16 de Agosto proi­bindo o exer­cício da me­di­cina, far­mácia e odon­to­logia aos es­tran­geiros e aos fran­ceses na­tu­ra­li­zados. Desde 1920 que as fa­cul­dades de me­di­cina eram palco de ma­ni­fes­ta­ções e greves exi­gindo a ex­clusão de es­tran­geiros, acu­sados de fa­zerem con­cor­rência aos es­tu­dantes fran­ceses, mas é com o go­verno de Vichy – go­verno francês co­la­bo­ra­ci­o­nista com a ocu­pação nazi, che­fiado pelo ma­re­chal Pé­tain – que as rei­vin­di­ca­ções anti-se­mitas, xe­nó­fobas e mi­só­ginas ga­nham co­ber­tura legal. O facto de o di­ploma ser ob­tido em França torna-se ir­re­le­vante. Para se ser mé­dico, den­tista ou far­ma­cêu­tico é ne­ces­sário ser filho de pai francês. A lei aplica-se a todos os es­tran­geiros, na­tu­ra­li­zados ou fi­lhos de pai na­tu­ra­li­zado após o seu nas­ci­mento. Uma fran­cesa ca­sada com um es­tran­geiro não trans­mite aos fi­lhos o di­reito de exercer uma pro­fissão mé­dica. Um re­la­tório do Eu­rostat de 2022 re­vela que a França é o se­gundo país com mais casos de dis­cri­mi­nação contra imi­grantes no am­bi­ente de tra­balho.