Séc. V a.C. – Origem do Direito de asilo
A palavra «asilo» vem do grego «ásilon» que designa um santuário, um lugar religioso inviolável. Os gregos desenvolvem o princípio: colocado sob a protecção dos deuses em locais respeitados por todos, o refugiado fica ao abrigo de vinganças e castigos. O asilo é dado a toda a gente, sem distinção social ou outra, e independentemente do crime cometido. A noção de asilo também se encontra entre os egípcios, no Tratado de Cades, concluído nos finais do séc. XIII a.C. entre Ramssés II e Hatusil III, rei dos Hititas, que já prevê a protecção e repatriamento dos prisioneiros de ambas as partes. Na Idade Média, as igrejas cristãs generalizam o conceito. No séc. V, Santo Agostinho defende que todos os que creem na protecção de Deus devem poder encontrar refúgio nas igrejas, sejam inocentes ou culpados. Não há pré-requisitos: quer seja considerado criminoso à luz das leis terrenas ou culpado segundo a lei divina, quem procura asilo deve beneficiar da protecção dos lugares santos. A Igreja oficializa o asilo no concílio de Orleães, em 511. Com o tempo, o direito de asilo seculariza-se, numa afirmação do poder do Estado. Em 1950, a ONU cria o Alto Comissariado para os Refugiados e em 1951 a Convenção de Genebra fixa a sua protecção jurídica internacional.