Revogação do aumento em 4,9% das taxas de portagens e limitação da sua actualização ao valor correspondente ao de 2022, ou seja em 1,8% - eis o que propõe o PCP em projecto de lei onde defende simultaneamente o fim das PPP rodoviárias.
Entregue no dia 6 no Parlamento, o diploma comunista configura a solução capaz de impedir um ainda maior agravamento do custo de vida dos trabalhadores e da população, assim como a situação de milhares de micro, pequenas e médias empresas, que diariamente utilizam quer as autoestradas nacionais quer as duas pontes – 25 de Abril e Vasco da Gama – que ligam as margens norte e sul do Tejo.
Na perspectiva do PCP, «o ano de 2023 não pode começar com uma nova escalada de preços» que se somará à verificada no ano transacto. A posição é sublinhada na exposição de motivos do projecto de lei, onde é dada expressão a um clamor que vai subindo de tom e se alarga: «É preciso dizer basta! É preciso regular preços e aumentar salários e pensões recuperando o poder de compra perdido».
Daí que a bancada comunista avalie com forte sentido crítico a decisão do Governo PS de impor não só um aumento de 4,9% como assumir que «irá financiar com recursos públicos as concessionárias em pelo menos 140 milhões de euros (para além dos 1,4 mil milhões de euros que arrecadam anualmente). O que se impunha, frisa-se no texto, era que o Executivo limitasse os aumentos das portagens e garantisse que os mesmos não seriam superiores aos que vigoraram em 2022.
«Uma decisão que na prática, garante às concessionárias uma receita equivalente a um aumento de preço em 7,7%, valor que ultrapassa largamente o aumento dos custos operacionais inerentes à manutenção e funcionamento destas infra-estruturas», verberam ainda os parlamentares do PCP, para quem o chamado «esforço tripartido» de utilizadores, Estado e concessionárias invocado pelo Governo não passa de um exercício de demagogia, já que os «verdadeiros e únicos beneficiários desta decisão são os grupos económicos que detêm as concessões».
Aliás, como é referido no diploma, este é «apenas mais um exemplo do esbulho de recursos nacionais que representam as chamadas Parcerias Público-Privadas». E por isso o PCP advoga que no decurso de 2023 haja o resgate das concessões das autoestradas e pontes.
Fisco não pode servir de cobrador dos privados
Entregue pelo PCP na AR foi também um outro diploma destinado a retirar da Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) a «competência para a instrução e aplicação do regime de coimas por infracções relativa ao não pagamento de portagens», passando essa competência para o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT».
Para os comunistas, que defendem que as vias concebidas para não terem custos para o utilizador nunca deveriam ter sido portajadas, não faz nenhum sentido que nestes troços em que só existem portagens electrónicas os utentes sem identificadores nos respectivos veículos tenham de suportar custos administrativos pelo posterior pagamento de portagens. A esta situação verdadeiramente aberrante junta-se uma outra, para o PCP inaceitável: a aplicação a qualquer infracção relativa ao pagamento de portagens do regime gravoso das infracções tributárias, colocando o fisco a servir de «cobrador coercivo de pagamentos devidos a privados».
«Não só não deve ser o Estado a proceder à cobrança de valores a pagar a entidades privadas, pondo o Estado ao serviço de interesses privados, como a aplicação do regime draconiano das infracções tributárias se revela profundamente injusto», afirmam os deputados comunistas na nota preambular do seu diploma.
Daí a sua já referida proposta de retirada à ATA da competência para a instrução e aplicação do regime de coimas por infracções relacionadas com portagens não pagas, transferindo a competência para o IMT.
Por outro lado, no caso dos troços onde exista apenas cobrança electrónica de portagens, e não tendo o pagamento sido feito no prazo legalmente estabelecido, o PCP propõe que sejam as concessionárias a notificar o devedor para o pagamento no prazo de 30 dias acrescido de custos administrativos e, em caso de incumprimento, a enviar o auto de notícia para o IMT para efeitos do processo de contra-ordenação.
Por fim, de acordo com o articulado do projecto de lei, o pagamento posterior das portagens onde só existe cobrança electrónica tem lugar no prazo legalmente estabelecido, sem quaisquer custos adicionais para o utente.