Elementos sobre um Fundo Social Climático II
A proposta para a constituição de um “Fundo Social para a Acção Climática” conhecerá desenvolvimentos. Recorde-se que este surge como uma forma de compensar os custos sociais e económicos resultantes do alargamento do comércio do carbono a novos sectores, entre os quais os edifícios e o transporte rodoviário, sendo financiado a partir de 25% das receitas geradas por esse alargamento, que constituem um novo recurso próprio da UE (até 2032). Verbas arrecadadas, portanto, à custa do aumento do custo de vida para populações e pequenas e médias empresas decorrente desta medida da UE.
O Parlamento Europeu votará a sua posição na sessão plenária de Junho, seguindo depois para negociações com a Comissão Europeia e o Conselho.
Esta posição não resolve, até agora, outros problemas que aqui identificávamos em Fevereiro último, como o facto de Portugal ser singularmente discriminado na chave de distribuição do fundo.
Alguns elementos positivos que a proposta do Parlamento Europeu introduz – que alargam o universo de potenciais beneficiários – não compensam alterações ao texto que o pioram, nem os aspectos negativos que se mantêm.
Atendamos a alguns. A proposta da Comissão Europeia previa um envelope financeiro de 72 mil milhões de euros, a distribuir pelos 27 Estados-Membros, com uma distribuição de 23,7 mil milhões para o período 2025-2027 e 48,5 mil milhões para o período 2027-2032. A proposta do Parlamento Europeu define um valor de 11,14 mil milhões para o primeiro período, a que acresce a receita do leilão de licenças de carbono, que estimam de 5,25 mil milhões de euros, num total de 16,39 mil milhões (inferior ao valor inicial). Deixam em aberto o valor do segundo período e o valor máximo, que admitem poder alcançar os 72 mil milhões. Os valores do fundo ficam, portanto, condicionados à evolução do mercado, aos valores transaccionados, imbuindo o fundo da mesma perversidade do mercado de carbono. O Parlamento Europeu propõe um aumento da contribuição dos Estados-Membros, para os apoios consagrados pelo fundo, de até 60% do cofinanciamento (na proposta da Comissão Europeia fixava-se em 50% do valor dos apoios, sendo os restantes 50% cobertos pelas receitas do mercado de carbono dos Estados-Membros), admitindo que nalgumas circunstâncias, para medidas de investimentos estruturais específicos, o valor possa ser de 40% nos países abrangidos pelo Fundo de Modernização (não é o caso de Portugal). A atribuição das verbas ficaria ainda sujeita a mecanismos de condicionalidade.
Ora, persistem elementos negativos para Portugal, que continua sendo singularmente discriminado pela chave de alocação. No limite, não está afastada a hipótese do país vir a ser um contribuinte líquido do conjunto de verbas que constituirão o fundo.