Plano de ataque às respostas sociais
A Comissão Europeia (CE) apresentou uma comunicação sobre a construção de uma «economia que funcione para as pessoas», que pretende ser um plano de acção para a chamada economia social. Anuncia-se um enquadramento legal para este sector, num domínio que interfere em competências exclusivas dos Estados. Os objectivos são claros: por um lado, desresponsabilizar os Estados das suas funções sociais que, no caso português, estão consagradas na Constituição da República e, por outro lado, transformar o sector social num campo de negócio, rentável, degradando a resposta pública e passando para segundo plano os direitos dos cidadãos.
Não rejeitando o papel de complementaridade que as instituições de solidariedade social possam ter nas diferentes respostas sociais, é ao Estado que cabe essa responsabilidade que não pode ser abandonada para o lucro do negócio ou delegada à contratação pública, no fundo, privatizada, uma das bandeiras deste plano de acção. Ora, os resultados deste caminho de privatização já os conhecemos em áreas diversas: despedimentos, vínculos laborais precários, desregulação dos horários, baixos salários com efeitos na qualidade do serviço prestado.
O plano apresentado pretende desenvolver a economia social até 2030 em coordenação com o Plano de Acção do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, anunciado na Cimeira do Porto em Maio passado. Na altura, chamámos a atenção para a falta de ambição das metas estipuladas no que se refere ao combate à pobreza (estabelecendo como meta reduzir o número de pobres na UE em 15 milhões, mantendo mais de 75 milhões de pessoas nessa situação) e à diminuição do desemprego (querendo atingir uma taxa de emprego na ordem dos 78%). Abandonados os objectivos da erradicação da pobreza e do pleno emprego, as políticas sociais passam a estar sujeitas a uma lógica de mercado, enquadradas no processo do Semestre Europeu.
É, aliás, no âmbito deste instrumento que, ao longo de anos, o nosso país tem recebido recomendações que procuram impor a redução da despesa pública e a «contenção» dos salários. Assim aprofunda-se a estratégia de limitar os Estados nas respostas a que estão constitucionalmente obrigados, seja nos apoios sociais, no abono de família, no rendimento social de inserção e no complemento solidário para idosos; mas também no reforço dos serviços públicos, na criação de uma rede pública de creches ou de infraestruturas de apoio à terceira idade e à velhice ou a pessoas com necessidades específicas; ou na manutenção dos sistemas de segurança social na esfera pública, assegurando a sua solidariedade e universalidade.
É pela defesa destes direitos que nos continuaremos a bater. Nada disto está desligado da batalha das eleições de dia 30.