Linha de crédito para empresas é desajustada da realidade nacional
A CPPME exige do Governo a aprovação de verdadeiros apoios que ajudem a colmatar as dificuldades de tesouraria das micro e pequenas empresas, em vez de medidas completamente desajustadas da realidade nacional.
Impõem-se tomar medidas urgentes para salvar o sector
«O Governo deve perceber, de uma vez por todas, que as contribuições e impostos pagos pelas micro e pequenas empresas não podem servir apenas para apoiar a fundo perdido os serviços públicos e as grandes empresas comerciais e industriais, impondo-se medidas urgentes para salvar as que mais contribuem para a riqueza nacional», afirma a Confederação Portuguesa de Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME).
Em causa está o teor da Portaria 192-A/2021, de 14 de Setembro, que regula a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, criada pelo Decreto-Lei 64/2021, de 28 de Julho, por determinação da Lei do Orçamento para 2021.
Este instrumento de crédito, prometido ainda em 2020, na sequência da pressão exercida pela CPPME, deveria ter como objectivo apoiar substancialmente a tesouraria das micro e pequenas empresas que foram obrigadas a encerrar a actividade durante a maior parte dos anos 2020 e 2021, assim como das micro e pequenas empresas que, mesmo sem ordem de encerramento, acabaram por ver a actividade igualmente parada por força do confinamento que lhes foi imposto e da completa suspensão do turismo, das viagens e dos eventos recreativos e culturais.
«Afinal, apesar dos sete meses que demorou a ver a luz do dia e de mais dois meses até ser regulamentada, a linha de crédito em análise acaba por entrar em vigor apenas dois meses e meio antes do final do ano, data limite para a sua utilização, e não responde minimamente às justas expectativas das empresas e empresários que tão ansiosamente a esperavam», considera a CPPME, em nota de imprensa de 16 de Setembro.
«De facto, esta linha de apoio à tesouraria, para além de poder limitar cada operação a valores muito abaixo de enunciado teórico de 3 X 3000 euros por trabalhador, não passa de uma linha de crédito vulgar, de médio prazo (quatro anos), com 1,5 por cento de taxa de juro, um ano de carência vulgar e pagamento em prestações iguais nos restantes três anos, exigindo aval pessoal de um sócio ou administrador», informa a Confederação.
É também «condição obrigatória» para acesso a esta linha de crédito, gerida pelo IAPMEI e Banco Português de Fomento, ter capitais próprios positivos à data de 31 de Dezembro de 2019 ou demonstrar que foram tomadas medidas posteriores nesse sentido, não ter dívidas ao fisco, à segurança social, ao IAPMEI, ao Banco de Fomento e às demais instituições bancárias, mas também que os postos de trabalho sejam mantidos durante o ano seguinte e seja apresentada estimativa de negócios para os anos de 2021, 2022 e 2023, sendo que em 2022 e 2023 tal estimativa deverá ser superior ao ano de referência de 2019, ano que também serve de base à definição da condição de crise empresarial das empresas candidatáveis, nos termos do Decreto-Lei 6-C/2021 de 15 de Janeiro.
«Não considerando ainda suficientes todas as exigências despropositadas e leoninas impostas a empresas que estão a atravessar involuntariamente dois anos malditos de crise, a que são alheias, se as mesmas não conseguirem alcançar as metas de facturação que indicarem para os anos de 2022 e 2023, poderão ter de devolver o valor do crédito concedido no prazo de 60 dias, bastando para isso a mera notificação da entidade gestora», critica a CPPME.