Chumbado diploma do PCP que repunha direitos dos trabalhadores alvo de despedimentos
Alinhados, PS e todas as bancadas à sua direita inviabilizaram alterações à lei laboral que corrigiam injustiças e repunham direitos dos trabalhadores atingidos pelos despedimentos.
Hoje é mais fácil e barato despedir
Falamos do projecto de lei do PCP, de quem aliás partiu a iniciativa do agendamento, que esteve em debate faz hoje uma semana, 25, e que foi chumbado por PS, PSD, CDS, Chega e Iniciativa Liberal. Iniciativas similares do PEV, BE e PAN foram igualmente inviabilizadas.
O diploma comunista visava revogar as medidas gravosas e de retrocesso introduzidas no Código de Trabalho em 2012 pelo governo PSD/CDS, que representaram um «ataque profundo aos trabalhadores», como sublinhou na apresentação do diploma a deputada comunista Diana Ferreira.
Tais alterações à legislação laboral, além de terem imposto o trabalho forçado e gratuito (redução dos dias de férias e corte dos dias de descanso obrigatórios, por exemplo), agravado e generalizado o banco de horas, intensificado a desregulação de horários de trabalho, promovido a precariedade e atacado a contratação colectiva,vieram ainda ainda tornar mais fácil e mais barato o despedimento.
«Foram oferecidas, de mão beijada, ao patronato indemnizações por despedimentos a preço de “saldo”», verberou a parlamentar do PCP, lamentando que um trabalhador que seja despedido no âmbito de um despedimento colectivo tenha direito a 12 dias de indemnização por cada ano de trabalho. Ou, no caso de caducidade do contrato, tenha apenas direito a 18 dias de indemnização por cada ano de trabalho. E quem seja despedido depois de 15, 20, 30 anos numa empresa, apenas tenha considerados 12 anos para efeitos de indemnização. Mais absurdo ainda: o trabalhador que queira contestar o despedimento colectivo e lutar pelo seu posto de trabalho, pela sua reintegração, tenha de abdicar da indemnização.
Esta é a situação presente, tanto mais preocupante quanto é sabido que só nos dois primeiros meses do ano foram iniciados 88 processos de despedimento colectivo, a somar aos mais de 7500 trabalhadores despedidos em 2020 com recurso àquela figura, e quando são quase 432 mil os desempregados registados no IEFP (dados de Fevereiro), informou Diana Ferreira, que deu exemplos de processos de despedimentos colectivos em curso, como o da PCF, em Felgueiras, que atinge mais de 400 trabalhadores, ou o da Eurest, que faz dois despedimentos colectivos em seis meses depois de em 2020 ter recorrido ao lay-off, atingindo mais de 260 trabalhadores.
Por isso a parlamentar comunista foi tão dura na crítica quer a PSD e CDS quer ao PS, aqueles por terem semeado «precariedade, exploração e empobrecimento», este último por não ter querido reverter a situação, e não foi por falta de propostas do PCP.
Foi a isso, aliás, que voltou a assistir-se neste processo legislativo, perdendo-se assim mais uma ocasião para corrigir o que está mal, sob o mesmo e estafado argumento de que «é na concertação social que se consensualizam alterações profundas à legislação laboral» (Lina Lopes, PSD), opinião quanto àquele órgão que o deputado Fernando José (PS) acompanhou - «deve-se respeitar a concertação social» -, justificando ainda o voto contra da sua bancada por «nenhuma das propostas se enquadrar nos compromissos assumidos pelo Governo no seu programa».
Soluções justas
As propostas do PCP, caso tivessem sido aprovadas, representariam um importante contributo para corrigir injustiças e repor direitos subtraídos aos trabalhadores. Importância e alcance tanto maiores quanto é sabido o momento que o País atravessa, com o flagelo do desemprego e dos despedimentos colectivos a aumentar.
Nele se propunha, concretamente, no que toca às compensações por despedimento colectivo, um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, sem qualquer limite máximo de anos para o cálculo da compensação.
Era garantida, por outro lado, a possibilidade de os trabalhadores poderem contestar o despedimento sem prejuízo de receberem a indemnização por esse mesmo despedimento, ao contrário do que acontece agora, em que o trabalhador tem de abdicar da indemnização quando contesta o despedimento e luta pelo seu posto de trabalho.