Razão reconhecida

Em tribunal, foi reconhecida razão à APG/GNR, que em 2011 intentou uma acção contra o MAI, a exigir que todos os profissionais da Guarda passassem a estar integrados na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública, como previsto no decreto-lei que aprovou o Sistema Remuneratório da GNR, em 2009. Apenas cerca de 2000 profissionais da GNR transitaram para a TRU, ficando mais de 20 mil em níveis remuneratórios «virtuais» (inexistentes na TRU) e com o vencimento anterior, refere a APG, numa nota de dia 16.
No dia 5, após mais uma decisão judicial favorável, a ASPP/PSP exigiu que o Governo pague a dívida a cerca de 2000 agentes principais mais antigos, que em 2020 não transitaram para a nova tabela remuneratória, como sucedeu com 800 profissionais do mesmo posto. Ao fim de 20 meses, foram colocados no índice correcto, mas ficou por devolver o valor do tempo decorrido.
A Fectrans/CGTP-IN revelou, no dia 7, que a Soflusa perdeu mais um processo relativo aos abonos variáveis, ficando condenada a pagar, nas férias e subsídio de férias, a média anual de trabalho nocturno, suplementar e subsídio de catamarã, nos anos em que estas prestações foram auferidas em pelo menos 11 meses.



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