CDU denuncia crime ambiental cometido pela EEM
MADEIRA No dia 16 de Junho foi descoberto um «poço» de resíduos de combustíveis abandonado na Ribeira dos Socorridos. A CDU alertou em 1999 e 2000 para o crime ambiental cometido pela Empresa de Electicidade da Madeira (EEM).
Exigem-se outros níveis de intervenção política e criminal
«Eis que agora, na descoberta de “poços de petróleo” na foz da Ribeira dos Socorridos, ficam desmascaradas as trafulhices e as directas responsabilidades da EEM e do Governo Regional pela contaminação ambiental resultante do depósito criminoso de resíduos industriais da Central Térmica da Victória», acusa a CDU que, há mais de 20 anos, denunciou publicamente o caso, colocando-o, também, na Assembleia Legislativa da Madeira (ALM).
Na sequência das denúncias, foram solicitadas intervenções do Ministério Público para apurar eventuais responsabilidades criminais. Uma vez mais, o «crime foi escondido» e arquivado o processo.
Agora, passados mais de 20 anos, a EEM assume que teve responsabilidades no caso e, como entidade poluidora, anunciou que vai financiar os custos inerentes à necessária descontaminação dos solos em causa. «Se é da elementar ética ambiental obrigar que quem cometeu aquele atentado ambiental seja responsável pela descontaminação, no entanto, pela prática dolosa e pela estratégia da deliberada mentira pública engendrada pelo Governo Regional da Madeira e pela EEM, exigem-se outros níveis de intervenção política e criminal», acentua a CDU, que vai requerer a urgente realização de audição parlamentar para inquirir antigos governantes que foram coniventes com aquele crime ambiental, a começar pelo anterior presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, assim como do Conselho de Administração da EEM.
A Coligação PCP-PEV vai também apelar ao Ministério Público que apure eventuais responsabilidades por crime contra o interesse público. «Como está provado que se verificou todo um processo de premeditada camuflagem de um crime contra o ambiente e contra o interesse público, mais do que pelos actos em causa, cuja prescrição poderia ser invocada, existe agora a verificação de que o superior interesse regional foi posto em causa por quem tinha por dever zelar pelo bem público», refere a CDU.