Propostas da CE não respondem ao que o País precisa
UNIÃO EUROPEIA As propostas da Comissão Europeia (CE), relativas ao Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027, representaria um corte significativo nas verbas destinadas à agricultura e coesão destinadas a Portugal.
A utilização dos meios da UE não pode estar dependente de condicionalismos
Lusa
As propostas da CE serão ainda objecto de debate e aprovação pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu. O PCP fez, desde já, algumas considerações, sem prejuízo de uma análise mais aprofundada às propostas, incluindo de elementos como as condicionalidades impostas para a utilização dos meios financeiros e a sua repartição.
Ora, para além da criação, com carácter temporário e limitado, do chamado «fundo de recuperação», é de salientar que a proposta revista de QFP da União Europeia (UE) para o período 2021-2027, num valor total de 1.100 mil milhões de euros é inferior à proposta apresentada pela CE em 2018, que propunha cerca de 1.134 mil milhões de euros, um corte de 3%. Nesta proposta, Portugal sofreria um corte significativo nas verbas a receber ao abrigo da Política de Coesão e da Política Agrícola Comum. Seria inaceitável que Portugal continuasse a ser prejudicado nos montantes a receber ao abrigo destas rubricas do QFP.
Quanto à proposta do «fundo de recuperação», note-se que este tem uma natureza diversa do orçamento da UE. Trata-se de um instrumento a constituir a partir da emissão de dívida, pela CE, junto dos mercados financeiros. Prevê-se que o reembolso desta dívida e dos juros ocorra através do orçamento da UE, num período alargado, de 2028 a 2058.
O «fundo» contará com 500 mil milhões a repartir pelos Estados sob a forma de subvenções, e com 250 mil milhões sob a forma de empréstimos, perfazendo um total de 750 mil milhões de euros. Trata-se de um montante muito inferior ao que foi considerado necessário por vários países e instituições da própria UE – como o Parlamento Europeu – e que será distribuído por um período até quatro anos (2021-2024). De acordo com informações vindas a público, Portugal poderia candidatar-se a cerca de 15,5 mil milhões de euros sob a forma de subvenção e a cerca de 9 mil milhões sob a forma de empréstimo.
Fundos sem fundo
Sendo necessário apurar qual será a evolução do saldo das transferências para Portugal via QFP 2021-2027, nos próximos sete anos, tendo presente que se prevê um aumento significativo da contribuição nacional para este quadro orçamental, importa desde já salientar que, a confirmarem-se, os 15,5 mil milhões de euros em subvenções a transferir ao abrigo do novo «fundo» estão longe de responder às necessidades do País.
O facto de o pagamento deste «fundo» e dos juros a ele associados vir a ser suportado no futuro pelos orçamentos da UE – seja através de contribuições nacionais, seja através da criação de «impostos europeus» cuja receita venha a reverter para o orçamento da UE, sendo assim desviada dos orçamentos nacionais, em prejuízo dos meios de investimento de cada Estado na sua estratégia de desenvolvimento e da sua soberania sobre a política fiscal – significa que parte da utilização dos meios financeiros ao abrigo do «fundo» corresponde a um recebimento adiantado por conta de pagamentos futuros a que os Estados teriam direito por via do orçamento da UE.
Uma questão da maior importância são as condicionalidades impostas para a utilização das verbas no âmbito da UE, seja ao abrigo do QFP 2021-2027, seja ao abrigo do novo «fundo». Será inaceitável que a utilização destes meios financeiros esteja amarrada a condicionalismos macroeconómicos e políticos, designadamente à implementação das políticas e das «reformas» neoliberais preconizadas pela UE.
Para o PCP, a utilização destes meios financeiros deve ser determinada pela necessária resposta aos problemas que os trabalhadores, o povo e o País enfrentam, contribuindo para assegurar o desenvolvimento soberano de Portugal, e não ser definida em função das prioridades da UE, segundo os interesses das principais potências e dos grandes grupos económicos e financeiros.