Violências e direitos das mulheres na lei e na vida

Alma Rivera

É necessária uma política alternativa que concretize a igualdade

Lusa


Os tempos que vivemos, com as dramáticas consequências sociais e económicas da COVID-19, não escondem ou secundarizam, antes ampliam, a urgência de impedir o agravamento da exploração laboral, das desigualdades, discriminações e violências sobre as mulheres.

Para lá da lei, a realidade

Sendo da maior importância a consagração dos direitos das mulheres na lei em todos os domínios, tal não é condição suficiente para que eles façam parte da vida quotidiana. Bastará inscrever que todos são iguais perante a lei para o serem? Bastará proibir a discriminação e criminalizar a violência sobre as mulheres para que ela se dissipe? Sabemos que não. O combate à desigualdade, violência e exploração sobre as mulheres faz-se no cumprimento dos seus direitos na vida.

O fenómeno da violência doméstica fala por si. Apesar das múltiplas abordagens que dominam a discussão pública estarem focadas nas alterações legislativas e nas penas, a realidade é bem mais complexa. Desde logo porque este crime é resultado de inúmeros factores de ordem económica, social, cultural, entre outros.

Cumpre sublinhar que não nos furtamos a aperfeiçoar o edifício legislativo e, a bem da verdade, o PCP tem dado desde sempre um importante contributo como deu recentemente com a aprovação da possibilidade de omissão da morada da vítima de violência doméstica nas notificações destinadas ao arguido, com tudo o que isso significa.

A violência doméstica é aliás um exemplo paradigmático de como só se pode falar de emancipação e autodeterminação das mulheres, com um acesso efectivo a todos os direitos sociais e económicos que lhes permitam concretizar os seus projectos de vida, incluindo o de se libertar de contextos familiares violentos.

No que às violências concerne, tanto na prevenção e combate à violência doméstica, como a que resulta da exploração na prostituição importa avaliar as causas e adoptar os mecanismos de resposta.

Os instrumentos de combate

É necessário dotar o Estado de uma resposta pública, descentralizada, articulada com meios materiais e humanos adequados à intervenção em todos os momentos da protecção às mulheres vítimas de violência doméstica (denúncia, afastamento do agressor, processo crime, reorganização familiar…). Mas, igualmente nas medidas de prevenção da reincidência da violência doméstica. O PCP tem insistido no assunto e, no âmbito da audição à Direcção Geral de Reinserção Social e Estabelecimentos Prisionais sobre programas dirigidos a agressores para combate à reincidência, ficamos a saber que estão em falta 50 psicólogos nas prisões, como estarão em falta milhares de profissionais nas polícias, na justiça, na segurança social ou na saúde.

No que à prostituição concerne, não há instrumentos de intervenção que a considere uma grave forma de violência sobre as mulheres prostituídas, nem tão pouco a adopção de programas de saída.

Enquanto o Governo mantém um silêncio total, os que defendem a legalização da prostituição, ocultam as verdadeiras causas da situação criada em tempo de pandemia sobre as mulheres prostituídas, quanto à sua saúde e às situações de pobreza que afectam muitas mulheres para procurar impor o caminho de subversão do actual quadro legal, legitimando um negócio sórdido.

Para lá das alterações legislativas e das declarações solenes, mais do que nunca, são necessárias robustas respostas públicas para as mulheres. E sobretudo, para que não seja preciso ajudar as vítimas, é preciso que não exista violência e para isso é necessária uma política alternativa que concretize a igualdade.




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