1849 – Marx e a liberdade de imprensa

Aos 31 anos, Karl Marx foi julgado no Tribunal de Colónia, como editor do Neue Rheinische Zeitung (Nova Gazeta Renana), por ter publicado observações que alegadamente punham em causa os funcionários do governo. A sua defesa, que ele próprio elaborou, é uma peça de acutilante actualidade em prol da liberdade de imprensa. Já anteriormente, em textos publicados na Gazeta Renana em que ataca a censura imposta em 1841 pelo governo de Frederico IV na Alemanha, Marx fizera notar que «a liberdade é a tal ponto a essência do homem que mesmo os seus opositores o reconhecem, posto que a combatem». Daí inferir que «ninguém luta contra a liberdade; no máximo, luta-se contra a liberdade dos outros. Por isso todos os tipos de liberdade existiram sempre, às vezes como uma prerrogativa particular, outras como um direito geral». No julgamento, sublinhou que a «função da imprensa é ser o cão de guarda público, o denunciador incansável dos dirigentes, o olho omnipresente, a boca omnipresente do espírito do povo que guarda ciosamente a sua liberdade», e defendeu a ideia de que «é dever da imprensa tomar a palavra em favor dos oprimidos». Com Marx sentaram-se no banco dos réus o co-editor Friedrich Engels e o administrador Hermann Korff. Foram todos ilibados.