Horas nocturnas

Na definição da retribuição normal ilíquida, para cálculo da compensação retributiva a receber pelos trabalhadores em lay-off, têm de ser consideradas as horas de trabalho nocturno, confirmou o SITE Norte.
Na sexta-feira, dia 22, o sindicato da Fiequimetal/CGTP-IN revelou que viu reconhecida a sua razão pela Autoridade para as Condições do Trabalho, que decidiu notificar a Bosch Car Multimedia, para que esta corrija a exclusão das horas nocturnas no cálculo do valor a pagar aos trabalhadores.
O sindicato reafirmou, no mesmo comunicado, que a Bosch tem condições para não recorrer ao lay-off e devia garantir a segurança e os salários dos seus trabalhadores.
Na segunda-feira, o SITE Norte informou que, depois do seu protesto, a Aptiv – também instalada no Complexo Grundig, em Braga – anunciou que a não inclusão das horas nocturnas no cálculo dos valores pagos no final de Abril foi «um erro informático» e veio fazer o acerto de contas «à pressa», depois do protesto sindical.
Igualmente neste caso, defende-se que a multinacional tem condições financeiras para garantir o pagamento integral dos salários dos trabalhadores, sem precisar de recorrer a injecções da Segurança Social.



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