1919 – 8 horas de trabalho consagradas em Portugal

No quadro de um intenso ciclo de agitação social que crescia desde 1917, foi aprovado em Maio de 1919 o decreto consagrando que o período máximo de laboração dos «trabalhadores e funcionários do Estado, das corporações administrativas e do comércio e indústria» não poderia ultrapassar as oito horas diárias e as 48 semanais. Vivia-se um período excepcional da história mundial e portuguesa, uma verdadeira crise revolucionária ameaçava os alicerces do capitalismo liberal, que se viu forçado a fazer cedências.

O pacote legislativo de Maio de 1919 implicava não apenas a redução do horário de trabalho, mas também o aumento dos encargos patronais com os seguros obrigatórios, o aumento das despesas públicas para encargos sociais, a construção de habitação económica e o investimento em serviços de assistência pública. A tributação directa e progressiva dos rendimentos e o combate à inflação e à especulação foram ensaiados nos anos seguintes pelos governos da «esquerda republicana». A imediata reacção patronal está na origem da Confederação Patronal e do movimento conservador que virá a determinar o ocaso da República e a ascensão do fascismo.