Lei de Bases da Habitação. E depois…
AVANÇO A Lei da Bases da Habitação, aprovada a 5 de julho e a aguardar publicação, merece uma análise, necessariamente curta, a três níveis temporais: o imediatamente antes, o da lei aprovada e o do depois, do que fazer.
Aprovada a Lei de Bases, é fundamental concretizar o que nela é contido e para ir além do que nela já está
«… a falta de habitação não é nenhum acaso, é uma instituição necessária e, juntamente com as suas repercussões sobre a saúde, etc., só poderá ser solucionada quando toda a ordem social de que resulta for revolucionada pela base.»
(Engels, Friedrich, Para a Questão da Habitação)
O antes. Um imperativo constitucional negado
O direito constitucional à habitação, conquistado no quadro do processo revolucionário de Abril, com intensa mobilização de massas e grandes lutas também pela exigência de uma habitação digna, faz incumbir claramente ao Estado a garantia de que «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar» (artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa). A Constituição é bem clara. Não basta um tecto de um qualquer tugúrio para responder à questão habitacional.
O direito e a responsabilidade do Estado estão claramente afirmados. Não obstante sucessivas maiorias parlamentares, sucessivos governos têm prosseguido políticas de entrega da questão da habitação à ganância dos mercados e à especulação do capital financeiro que, também no imobiliário, sustenta práticas de casino.
O direito à habitação não é obviamente garantido num país, Portugal, em que 11% das pessoas que vivem na pobreza vivem em graves carências de habitação e quase 10,3% (21% das quais são pobres) vivem em habitações superlotadas.
O direito à habitação não é garantido quando o Orçamento do Estado, entre 2012 e 2016, em governos presididos por José Sócrates e Pedro Passos Coelho, não dotou com qualquer verba o único programa destinado à construção ou reabilitação de habitação para famílias de menores recursos (Prohabita). Refira-se que em 2017 o OE dotou o Prohabita com apenas 5,5 milhões de euros destinados a operações na Região Autónoma da Madeira. Devido à incapacidade do governo regional na concretização desses realojamentos, uma pequena verba sobrante permitiu ao município do Seixal assinar um protocolo para o realojamento das famílias residentes em Vale de Chícharos. E esta foi a única intervenção de realojamento levada a cabo no País nos últimos oito anos.
O direito à habitação, necessariamente garantido pelo Estado, é boicotado quando, ao nível desse mesmo Estado, o instituto público responsável pela gestão do parque habitacional público se destina e até se passa a designar, em 1987 em governo presidido por Cavaco Silva, como sendo de «alienação do património habitacional do Estado». Sendo que, em 1997 em governo presidido por António Guterres e em 2002 em governo presidido por Durão Barroso, se separaram áreas: as habitações continuam para alienar e os terrenos vagos são encaminhados para oportunidades de negócio.
O direito à habitação não é garantido quando, sem qualquer limitação, o imobiliário é dominado por investidores financeiros, incluindo fundos abutre, que, alavancados em mercados de dívida, procuram a mera especulação de curto prazo. Só a mais desenfreada especulação pode justificar que, em Portugal, durante 2018, o aumento nos valores das rendas tenha sido de 37% e o aumento nos valores do mercado de compra tenha sido de 25% (dados do portal Imovirtual).
O direito à habitação não é compaginável com as cerca de 35000 famílias em «lista de espera» de fogos municipais, onde municípios terão pouco mais de 300 fogos vagos (dados de recente inquérito nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto). Menos compaginável ainda com a violência dos despejos, sejam eles os da Câmara da Amadora sejam eles os da chamada «lei dos despejos», de Cristas/Passos Coelho. Em ambos os casos, um único objetivo: entregar a cidade à finança, sem os empecilhos dos que menos têm.
O agora. Uma Lei de Bases a exigir mais intervenção
A Lei de Bases da Habitação (LBH) foi aprovada a 5 de Julho, com os votos contra do PSD e do CDS e votos a favor das restantes bancadas. Foi promulgada pelo Presidente da República a 6 de Agosto e aguarda publicação.
Importa salientar que a lei aprovada contraria as intenções iniciais do Governo PS de, através dela, proceder à transferência de competências para os municípios e de, nela, transcrever a chamada Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH). No fundo, a intenção inicial do Governo PS seria a de manter as linhas de actuação de anteriores governos: aos municípios e às instituições sociais caberia alojar os mais carenciados, para o mercado ficavam as fatias de negócio e os benefícios fiscais.
Esta intenção do Governo PS era de tal forma impositiva que, inclusive, forçou ao sacrifício de um primeiro projecto de lei, com diversos aspectos positivos, apresentado pelo grupo parlamentar do PS. As muitas mobilizações de populações e organizações populares, exigindo no geral um rumo diferente e uma sólida intervenção do Estado, levaram a que fosse possível fazer gorar as intenções do Governo.
Resultando de trabalho sobre projetos de lei do PS, do PCP e do BE, a LBH integra um vasto conjunto de articulado proposto pelo PCP.
Das propostas do PCP, vertidas na LBH, salientam-se:
• A responsabilidade do Estado, com as necessárias dotações orçamentais, na garantia do direito à habitação e da sua função social;
• A definição do Programa Nacional de Habitação, o acompanhamento e fiscalização do mesmo;
• A criação da Carta Municipal de Habitação como carta de condicionantes do PDM, possibilitando a mobilização de solos para programas habitacionais públicos ou privados de renda condicionada;
• A mobilização de património habitacional público e o incentivo à mobilização do património privado devoluto para programas de arrendamento, nos regimes de renda apoiada ou condicionada;
• A ligação do direito à habitação com o direito ao habitat, assegurando quer o acesso aos serviços públicos quer as relações de vizinhança;
• A regulamentação e fiscalização do arrendamento;
• A proteção e acompanhamento em situações de despejo;
• A valorização das organizações de moradores, das cooperativas e dos processos de autoconstrução e autoacabamento.
Há ainda um vasto conjunto de propostas do PCP que não foram aceites pelo PS. Destas salientam-se:
• A posse administrativa de habitações devolutas em áreas de carência habitacional e onde não existam habitações do parque público;
• A expropriação de fogos devolutos aquando de situações de emergência e catástrofes;
• O exercício de direito de preferência pelo valor patrimonial do imóvel;
• A não alienação do património público habitacional;
• O estabelecimento de quotas para arrendamento a famílias de menores recursos;
• A não execução de penhora da casa, quando esta seja de habitação própria e permanente, nos casos de execução judicial de créditos;
• A extinção do contrato de empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente com a entrega da fração ou edifício.
O depois. O que fazer?
A Lei de Bases de Habitação, em si, não dá casas a ninguém. Temos de construir o para si, onde esta lei será necessariamente referência e bandeira de luta. Referência e bandeira de luta para conduzir à concretização do que nela é contido e para ir além do que nela já está.
Agora importa responder rapidamente aos problemas que existem. Está definido o primado do Estado na garantia do direito à habitação. Falta conquistar as dotações orçamentais necessárias. E falta adaptar ou mesmo substituir os instrumentos previstos na chamada nova geração de políticas de habitação, muitos deles construídos numa lógica de mercado e de desresponsabilização do Estado.
A luta a prosseguir, nas cidades e nos bairros e, também, a nível institucional, contará com o total empenhamento do PCP e da CDU. Exemplo claro desse empenhamento, aqui a nível institucional, é o da aprovação, a 19 de julho, do projeto de lei do PCP, introduzindo alterações ao Código de Processo Civil, determinando fortíssimas limitações à possibilidade de penhora da casa de habitação própria e permanente. Não cumprindo integralmente a nossa proposta em sede de lei de bases, a verdade é que avança significativamente se tivermos em conta os votos contra, pouco mais de uma semana antes.
Só a luta permitirá que as «dúvidas quanto à possível concretização das elevadas expectativas suscitadas», colocadas pelo Presidente da República aquando do anúncio da promulgação, sejam varridas. Sê-lo-ão pela afirmação de um Estado interveniente a todos os níveis do entendimento de uma política social de habitação. Sê-lo-ão pela definição de dotações em Orçamento do Estado que possibilitem o desenvolvimento de programas habitacionais, servindo a diversos estratos da população.
Sê-lo-ão ainda pela luta e por proposituras institucionais visando:
• Aprovar uma nova lei do arrendamento urbano que, finalmente, revogue o «balcão dos despejos» e ponha fim à espiral especulativa dos valores das rendas;
• Criar condições e programas de construção ou reabilitação de fogos do parque habitacional público, destinados aos regimes de renda apoiada ou de renda condicionada;
• Melhorar a atual legislação da renda apoiada, adequando os valores das rendas aos rendimentos reais, isto é líquidos, do agregado familiar;
• Melhorar os programas de apoio ao arrendamento jovem, desde logo com dotações orçamentais que possibilitem que ninguém, respeitando as condições de acesso ao Porta Jovem 65, seja excluído por falta de verbas;
• Criar programas de habitação de custo controlado e renda condicionada, de modo a garantir alternativas aos chamados programas de renda acessível que mais não são do que programas de expulsão para as periferias de agregados de médios rendimentos.
Chegar até aqui foi possível com a luta das populações e a intervenção do PCP. Avançar, na conquista de direitos, também é possível. Com mais força do PCP e da CDU.