IGUALDADE A dificuldade no acesso ao direito e à justiça por razões económicas continua a ser um problema social grave no nosso País.
Se é certo que a Constituição garante no seu artigo 20.º o direito à tutela jurisdicional efectiva, o que se verifica é que este direito está muito longe de ser efectivamente garantido.
Diferentemente do que fez na saúde ou na educação, o Estado no que se refere à justiça não criou as estruturas necessárias para que a população, particularmente a que carece de recursos financeiros, possa de facto ter acesso ao direito e aos tribunais.
Já perto do final desta última sessão legislativa o Parlamento ocupou-se da matéria, iniciando um processo legislativo que teve por base diplomas do Governo, do PCP e do BE. Infelizmente, o desfecho não foi o melhor, com a iniciativa governamental a ficar em banho-maria e as restantes a não ultrapassarem a discussão na generalidade em plenário, graças ao chumbo de PS e PSD, com a abstenção do CDS.
No caso da proposta de lei governamental, os seus propósitos até foram avaliados como meritórios e havia mesmo nela «boas ideias», como chegou a reconhecer o deputado comunista António Filipe no debate então realizado. Era o caso, exemplificou, perante o reconhecimento de que há uma parte da população que, embora não sendo a mais pobre, não tem condições financeiras para custear o litígio judicial, da proposta que avançava com a ideia da criação de escalões. Ou seja, escalonar em função dos rendimentos o grau de apoio por parte do Estado para o acesso ao direito.
Garantir clareza
Sendo esta uma boa ideia, ficou porém por apurar se o resultado final, caso a proposta de lai tivesse sido aprovada, seria bom ou não. É que, como foi anotado,embora avançasse com a proposta dos escalões, o Governo remetia a respectiva definição dos mesmos para posterior decreto-regulamentar. Isto é, não havia maneira de saber se, no final, o apoio para o acesso à justiça seria efectivamente alargado ou, pelo contrário, seria restrito. Por outras palavras, a proposta de lei tanto podia traduzir-se em algo de positivo, como,ao invés, em nada contribuir afinal para melhorar o acesso à justiça.
Daí o PCP considerar que esse era um risco que não era aceitável. E por isso defendeu que em comissão ficasse um sinal muito claro de que uma nova lei de acesso ao direito deveria obrigatoriamente permitir o acesso de mais pessoas à justiça e aos tribunais, com o necessário apoio do Estado.
Nesse exacto sentido apontava, aliás, o seu projecto de lei, tendo por base a preocupação de que ninguém – porque essa é uma determinação constitucional que tem de ser cumprida – deve ficar excluído do acesso à Justiça por insuficiência de meios económicos.
Assim o não entenderam PS e PSD ao chumbarem o projecto de lei comunista. A comprovar, pois, que um «caminho muito longo» está por trilhar no que se refere à acessibilidade dos cidadãos à justiça, como sublinhou António Filipe.
Propostas justas
Para garantir o acesso ao direito e aos tribunais o PCP previa no seu projecto de lei que se devolvesse ao juiz a competência para a decisão sobre concessão de apoio judiciário. Restringida no seu articulado era, por outro lado, a possibilidade de se tomar em consideração os rendimentos do agregado familiar.
Em matéria de direito do trabalho – ponto a que dá a maior importância – o Grupo comunista defendia a gratuitidade da justiça laboral para os trabalhadores do sector privado e da administração pública nos processo s de maior relevância.