- Nº 2373 (2019/05/23)

Roubo de pontos

Breves Trabalhadores

Os pontos da avaliação de desempenho não podem ser suprimidos, frisou o STAL/CGTP-IN, que anunciou estar na disposição de impugnar judicialmente todos os actos administrativos que acolham aquela determinação do Governo. Como o sindicato referiu, num comunicado de dia 9, em causa está o Decreto-lei 29/2019, que fixa no 4.º nível da Tabela Remuneratória Única (635,07 euros) a nova base de remuneração na Administração Pública. Rejeitando que os pontos sejam suprimidos a quem beneficia de um acréscimo remuneratório superior a 28 euros, o sindicato repudia também que este entendimento esteja a ser imposto às autarquias locais.