c. 417 a.C. – Lei das Doze Tábuas

A Lex Duodecim Tabularum ou Duodecim Tabulae, em latim, representa um importante marco na história do Direito romano: é não só a sua primeira legislação escrita, mas também a primeira legislação válida tanto para plebeus como para patrícios (membros da nobreza). Segundo o historiador Tito Lívio, terá sido o plebeu Gaius Terentilius quem propôs, em 462 a.C., a compilação e publicação das leis da República, que à época assentavam no direito consuetudinário (não escrito e fundado nos usos e costumes), exercido por sacerdotes e magistrados nobres. A oposição dos que aplicavam a lei a seu belo prazer e não raro sancionavam os plebeus por «crimes» que estes nem sabiam existir, arrastou o processo até 451 a.C., altura em que o Senado, sob pressão, designa um decenvirato (grupo de dez homens), todos patrícios, para preparar um projecto de código legal oficial. Crê-se que os romanos enviaram uma embaixada à Grécia para estudar o sistema legal aí em vigor, em particular as leis de Sólon. Uma vez aprovada, a Lei das Doze Tábuas, assim chamada por ter sido inscrita em doze tábuas de madeira de carvalho, foi afixada no Fórum romano para que todos pudessem ficar a conhecê-las. O texto original perdeu-se em 390 a.C., quando os gauleses incendiaram Roma.