Habitação, direito constitucional

João Dias Coelho

Milhares de famílias não conseguem hoje ter acesso a uma habitação digna

A complexa teia de problemas e interesses opostos que envolve a questão da habitação coloca à evidência, também neste plano, a luta de classes que se trava na sociedade portuguesa. O processo de financeirização do imobiliário, com o domínio predominante da banca e dos fundos imobiliários sobre o solo urbano e o edificado, determina em muito os posicionamentos face ao grave problema habitacional que atinge milhares de famílias impedidas de ter acesso a uma habitação condigna. É responsável, ainda, pelo processo de gentrificação em curso nos centros históricos e conduz a que uns poucos se apropriam dos enormes fluxos financeiros gerados pela especulação dominante.

Com efeito, a drenagem de milhões de euros para a especulação imobiliária é, em larga medida, causa directa das crises financeiras, que atingiram e atingem a económica do País, com efeitos múltiplos no problema habitacional e trazendo ao de cima o carácter de classe das políticas exercidas pelo Estado.

No sistema capitalista a habitação é um negócio, norteado pelo mercado. Nesta, como noutras áreas, e ao contrário do que a ideologia burguesa procura fazer crer, o Estado não é «árbitro», já que ele é a expressão do modo de produção dominante e, por muito que a ideologia dominante esconda, mistifique e matize os efeitos das medidas do Estado ao seu serviço, a verdade é que ele toma partido sempre a favor dos mais fortes.

Crise e avanços

E é assim que, com a «crise financeira» que estalou na primeira década de 2000, se assistiu ao despejo de milhares de famílias. Milhares que tinham sido levadas a contrair empréstimos à banca para aquisição de casa própria e se viram impossibilitados de respeitar os compromissos de pagamento assumidos. Milhares que devido à famigerada lei dos despejos de Assunção Cristas foram vítimas de uma das mais violentas ofensivas contra o elo mais fraco do «mercado de arrendamento» – os inquilinos. Ao mesmo tempo que cresceu exponencialmente a especulação imobiliária, fazendo «disparar» os preços quer de venda quer das rendas.

Na nova fase da vida política nacional foi possível, ainda que de forma insuficiente, mitigar alguns destes efeitos. Tal sucedeu com as alterações ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), ao regime da renda apoiada e ao Alojamento Local, ou a não penhora da casa de família por dívidas ao fisco. Importa assinalar que só não se foi mais longe porque o PS não quis, como sucedeu com a revogação da lei dos despejos como o PCP propôs.

Servir as populações

Decorridos 45 anos após a Revolução do 25 de Abril, a habitação – direito constitucional universal – não tem uma lei de bases que dote o Estado da capacidade de desempenhar o papel determinante ao nível das políticas de solos, de edificabilidade, de regeneração e arrendamento.

Foi com este propósito que o PCP apresentou uma proposta de Lei de Bases da Habitação, contribuindo de forma coerente para a definição do papel central do Estado ao nível da política de solos de forma a contrariar a especulação imobiliária, dando utilização e gestão pública às mais-valias decorrentes quer de intervenções sobre transformação de uso dos solos, quer de planos de densificação e ou alteração qualitativa de uso do edificado, dotando o Estado das condições de rentabilizar os fundos públicos existentes, garantindo-lhe um papel determinante nas políticas públicas de reabilitação urbana e na mobilização do património habitacional público, para programas de renda apoiada ou de renda condicionada, ao mesmo tempo que colocamos a necessidade do combate à especulação e a mobilização do parque habitacional público e privado (ou de outras instituições) devoluto, colocando-o ao serviço das pessoas que necessitam de habitação.




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