Reforma sem penalizações para quem muito trabalhou
DIREITOS O PCP de há muito que se bate pela concretização do direito à reforma antecipada sem penalizações para os trabalhadores com 40 ou mais anos de descontos para a Segurança Social. Um compromisso que tem sido assumido com firmeza e que objectivamente tem determinado os passos que foram possíveis concretizar, nomeadamente os que constam no OE para 2019.
Destaca-se, assim, que entre Outubro de 2017 e Outubro de 2018 foram aprovadas leis que permitiram que mais de 16 mil trabalhadores com muito longas carreiras contributivas tenham muito justamente acedido à reforma, sem qualquer penalização, com uma pensão média atribuída de 789,4 euros e idade média de acesso de 61 anos e 6 meses. Em Outubro de 2017 foram abrangidos, apenas, os trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade e carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos; ou 46 anos de carreira contributiva desde que tivessem iniciado a actividade profissional com 14 anos ou menos. Em Outubro de 2018 este regime foi alargado aos trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de descontos que iniciaram a carreira contributiva com 16 anos ou menos.
A partir de 1 de Janeiro de 2019, os trabalhadores com 63 ou mais anos de idade que reúnam a condição de, aos 60 anos, terem, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, podem aceder à reforma antecipada sem a penalização do factor de sustentabilidade, hoje de 14,5%. A partir de 1 de Outubro poderão aceder a ela todos os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 40 anos de carreira contributiva cujas pensões tenham tido início a partir daquela data.
Estas medidas representam um importante avanço embora, contra a proposta do PCP, mantenham a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade legal da reforma, que em 2019 será de 66 anos e 5 meses.
PCP contra retrocessos
e por mais avanços
Para o PCP estas alterações terão que ser aplicadas com as devidas adaptações aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA). O respeito para com os trabalhadores exige uma clarificação adequada por parte do Governo. Também as declarações do ministro do Trabalho e Segurança Social (MTSS) sobre a intenção de limitar o acesso às reformas antecipadas aos trabalhadores que aos 60 anos não tenham 40 de carreira contributiva, tal como fez o governo PSD/CDS, são preocupantes. Para o PCP esta é uma situação inaceitável, porque profundamente injusta, que visa retirar um direito conquistado que é o direito à reforma antecipada, mesmo que com as penalizações que a lei determine.
O caminho que está a ser feito não pode ocultar que é necessário ir mais longe na garantia do direito à reforma antecipada sem penalizações e, por isso, o PCP não abdica das suas propostas que visam assegurar:
• direito à pensão sem penalizações e independentemente da idade aos trabalhadores que completem 40 anos de descontos;
• eliminação da aplicação do factor de sustentabilidade às pensões por desemprego involuntário de longa duração, bem como a determinação que a estas são aplicáveis as regras mínimas de cálculo do valor em função da carreira contributiva;
• eliminação do factor de sustentabilidade para os pensionistas que foram forçados nos últimos anos a antecipar a sua pensão;
• o alargamento ao conjunto dos trabalhadores das minas (fundo da mina e lavaria) e das pedreiras (extracção e transformação) do reconhecimento do desgaste daquelas profissões, não apenas na idade de acesso à reforma mas também nas condições em que a ela podem aceder, garantindo que não lhes é aplicável o factor de sustentabilidade;
• garantia de que o novo regime abranja os trabalhadores que descontaram para a Caixa Geral de Aposentações.
Valorizar o trabalho e os trabalhadores
São muitos os artigos na comunicação social que, a propósito das reformas antecipadas, enfatizam os impactos financeiros na Segurança Social resultantes do envelhecimento demográfico, ocultando deliberadamente os impactos da injusta distribuição do rendimento entre capital e trabalho e do elevado volume de divida à Segurança Social. São retomados velhos argumentos assentes na promoção dos fundos privados de pensões, nas «poupanças complementares para a reforma» e no «aumento efectivo da idade da reforma», entre outras.
Trata-se de uma instrumentalização dos indicadores para justificar a alteração do actual sistema, visando substituí-lo para ampliar os lucros do capital financeiro através dos fundos de pensões, banca e seguradoras e reduzir direitos de Segurança Social.
Pelo contrário, o PCP não ignora nem subestima os factores económicos e demográficos na Segurança Social, mas avalia as suas causas e responsáveis e luta pela adopção de medidas assentes no combate ao desemprego, criação de mais emprego e valorização dos salários e do salário mínimo nacional. Elas são decisivas para promover o reforço financeiro do regime previdencial.
A confirmá-lo está a a evolução registada nas receitas correntes da Segurança Social, que em 2016 cresceram 5%, em 2017 4% e no 1.º semestre de 2018 registaram um excedente de 1846 milhões de euros. Destaca-se ainda que em 2018 deixou de ser feita a transferência extraordinária do Orçamento do Estado, ao contrário do verificado entre 2012 e 2017. Esta evolução poderia ter ido mais longe se fosse feito um combate eficaz à evasão e dívida à Segurança Social – que em 2017 ascendia já a mais de 11 milhões de euros – e se fossem diversificadas as fontes de financiamento do regime previdencial, nomeadamente com a criação de uma nova contribuição em função da riqueza produzida pelas empresas, como o PCP propôs e PS, PSD e CDS rejeitaram.
O direito à reforma antecipada sem penalizações para os trabalhadores com longas carreiras contributivas é parte integrante do direito a mais e melhor Segurança Social pública para todos. Um combate de que o PCP não abdica e que integra a política patriótica e de esquerda baseada na Constituição da República Portuguesa.