Recrutamento, Incentivos e Serviço Militar Obrigatório
DEFESA NACIONAL O Governo vai, segundo notícias saídas, aprovar uma nova Lei de Incentivos e promover alterações ao Regime de Recrutamento com a introdução, nomeadamente, dos contratos de longa duração – 18 anos.
Espera o Governo, com tais medidas, que as Forças Armadas ganhem atractividade bastante para suprir os problemas de efectivos que, de há uns anos para cá, se vão agudizando. Fazendo o registo de que teremos de olhar os diplomas que forem aprovados de forma cuidada, há desde já duas observações de ordem geral que se podem adiantar.
A primeira para a intocabilidade da tabela remuneratória dos militares que data de 2010. Ou seja, em 2010 um militar «pronto» (feita a recruta) passava a ganhar 585€ a que acrescia o subsídio da condição militar (147€). Nessa altura o Salário Mínimo Nacional (SMN) era de 475€, ou seja, o valor pago na Instituição Militar constituía um elemento que somava positivamente. Ora, essa situação alterou-se pela evolução (que só peca por tardia e aquém do necessário) do valor do SMN. Daqui decorre que a actualização da tabela remuneratória dos militares é matéria a que o Governo já devia ter deitado mão, por razões de melhoria relativa das condições de vida e, supletivamente, para reganhar competitividade atractiva face ao quadro geral na sociedade.
A segunda diz respeito aos Contratos de Longa Duração (18 anos). E a questão base que se coloca está bem de ver: uma instituição que precisa de alguém 18 anos é porque precisa de alguém para um posto de trabalho permanente. Quer isto dizer que a lógica que podia/devia ter imperado poderia ter sido a inversa, ou seja, admitir para o Quadro Permanente e considerar saídas para outros lugares da Administração Pública nas especialidades em que o problema da destreza física ou impactos na saúde (se foi esse o racional que presidiu à opção) o aconselhasse. Deste modo, quem entrasse, sabia que aos 40 anos de idade não iria correr o risco de ficar numa situação equívoca quanto ao seu futuro.
Como atrás é referido e agora se sublinha, teremos de analisar o conteúdo global dos diplomas que forem aprovados e noutro momento voltaremos ao assunto. Entretanto, o tema do SMO ganhou alguma expressão mediática a partir da consideração hipotética, por parte do MDN, de que não podia rejeitar em absoluto a necessidade de o SMO ser retomado.
O Serviço Militar Obrigatório
O tema tem ao longo do tempo emergido e submergido, a mais das vezes justificado com expedientes ou visões instrumentais correlacionados com a falta de efectivos nas Forças Armadas e, ultimamente, com o terrorismo, o denominado radicalismo, etc. Como temos afirmado, partir para a ponderação sobre o SMO a partir de expedientes ou visões instrumentais é um mau começo. Um «qualquer» SMO do futuro jamais poderá ser igual ao passado porque outra é a sociedade onde estamos. É por isso, entre outras razões, que dizemos que foi mais fácil acabar com ele do que reergue-lo.
O PCP sempre se opôs ao fim do SMO ao mesmo tempo que foi crítico de vários aspectos que rodeavam a sua prestação. Sempre defendemos um SMO que acrescentasse à vida dos jovens não só do ponto de vista das relações de camaradagem, solidariedade, entreajuda, mas também do ponto de vista profissional, e prestado em condições de dignidade, porque para o PCP prestar o serviço militar não era nem tinha de ser enxovalho ou arena de jogos de prazer de instrutores toldados ou ressabiados com a vida, ou servir concepções de comando que olham para os subordinados como serviçais. Na missão de instrução devem estar os melhores militares não tanto em destreza física, mas sobretudo em relações humanas e no exercício de comando tal não pode ser esquecido a par das características de carácter. Este continua a ser nos dias de hoje um importante parâmetro, como acontecimentos recentes põem em evidência.
As reais razões para o fim do SMO foram determinadas pela atitude seguidista do PS e do PSD, face às dinâmicas externas em curso nessa altura. O uso, repetidamente afirmado, das denominadas Jótas (honrosa excepção feita à JCP) foi instrumental, uma espécie de quebra-gelos com vista a criar o ambiente a isso favorável e, por outro lado, encontrar uma linha desculpabilizante para as opções dos partidos respectivos. Esta é a verdade!
Conforme o PCP afirmou na altura da extinção «os desafios fundamentais para o modelo de Forças Armadas de profissionais e contratados são essencialmente quatro: primeiro, o sistema tem de garantir que consegue produzir o número de aderentes (profissionais e contratados) considerados necessários para as missões e sistema de forças em tempo de paz; segundo, o sistema deve conter os mecanismos necessários para o crescimento necessário das Forças Armadas para as situações de excepção, incluindo a guerra; terceiro, deve ficar garantida uma correcta compreensão por parte da população sobre os deveres gerais militares que sob ela impendem, no quadro do dever de defesa da Pátria; quarto, deve estar garantido que não se cria um fosso entre as Forças Armadas e o país.
A proposta é absolutamente um desastre, vista a partir de qualquer destas quatro exigências».
A vida vai dando razão às razões por nós adiantadas.
As razões do PCP para o SMO
A Constituição da República estabelece no seu artigo 276.º n.º1 que «A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses» e no seu n.º 3 refere que «os cidadãos sujeitos por lei à prestação do serviço militar e que forem considerados inaptos para o serviço militar armado prestarão serviço militar não armado ou serviço adequado à sua situação». É partindo desta matriz que o problema deve ser equacionado.
Na verdade, o SMO deve ser olhado como um instrumento de reforço da coesão nacional na medida em que abranja jovens de todo o território nacional, todas as classes e camadas sociais e de ambos os sexos; como contributo para a elevação da compreensão dos jovens para a importância da Defesa Nacional e o papel e missão das Forças Armadas, a quem incumbe a defesa militar da República; como elemento de afirmação da soberania e independência nacionais; como factor que deve permitir alargar horizontes profissionais a partir da vivência e contacto com várias especialidades; como elevador das capacidades nacionais globalmente consideradas; constituir um elemento no apoio às populações, tendo presente o respeito pelo enquadramento constitucional quanto às missões envolvendo militares, mas também no que concerne às missões não militares dos que não cumpram o SMO com natureza militar; contribuir para a própria democratização das Forças Armadas pelas vivências, saberes, experiências, opiniões que lhe são passadas pelos que, não sendo do Quadro Permanente, nelas vivenciam um determinado tempo. Naturalmente que para o PCP está excluída a sua participação em missões externas no quadro da NATO ou da UE, tal como deve ser respeitada a objecção de consciência, aliás, como a Constituição da República consagra.
No imediato, o que vamos ter não é o regresso do SMO, mas uma nova Lei de Incentivos e outra respeitante ao Recrutamento/Contratos. É sobre estas, entre tantos outros aspectos, que terá de incidir a nossa análise e atenção. Mas fica mais clarificado o nosso entendimento.