Protecção de dados
«Enquanto não entrar em vigor nova legislação que expressamente revogue e substitua as disposições dos artigos 17.º a 23.º do Código do Trabalho, estas disposições mantêm-se plenamente em vigor no nosso ordenamento jurídico-laboral», afirmou a CGTP-IN. A propósito da entrada em vigor, a 25 de Maio, do novo Regulamento Geral de Protecção de Dados, a confederação defendeu que todas as regras da legislação laboral sobre esta matéria devem continuar a ser respeitadas, uma vez que são «normas mais específicas, destinadas a garantir a defesa dos direitos e liberdades dos trabalhadores no que respeita ao tratamento dos seus dados no contexto laboral».