- Nº 2314 (2018/04/5)

Lei da paridade e anti-comunismo

Opinião
O Conselho de Ministro aprovou a 8 de Março uma proposta de alteração da lei da paridade nos órgãos de poder político, aumentando de 33% para 40% a quota mínima de participação de mulheres e sua aplicação às listas para as assembleias de freguesia, impondo que, em caso de substituição, o mandato seja conferido ao candidato do mesmo sexo da respectiva lista, e agravando as sanções aos partidos, designadamente a rejeição da mesma no caso de não ser corrigida.

Esta é uma matéria que será discutida brevemente na Assembleia da República e já se regista a tentativa de acantonar o PCP a uma posição conservadora, ditada por uma postura anti-comunista por parte de quem a promove e assente numa abordagem superficial não só dos fundamentos que motivaram o seu voto contra a lei da paridade, como na ocultação das propostas alternativas que o PCP apresentou no âmbito do debate então realizado visando a adopção de medidas adequadas para superar o défice de participação política das mulheres nos centros de decisão política, mas igualmente de reforço da participação cívica e política das mulheres. 

A verdade é que o PCP não se limitou a votar contra a lei da paridade por ela constituir uma ingerência inaceitável na vida interna dos partidos e uma limitação à intervenção eleitoral de partidos legalmente constituídos. Fê-lo também por ser uma lei que substituiu o terreno da responsabilização e empenho voluntário dos partidos pela imposição legal e autoritária, centrando a penalização exclusivamente nos partidos e desresponsabilizando outros intervenientes neste processo, em especial os governos.

O PCP apresentou caminhos alternativos, visando o reforço da participação cívica e política das mulheres1 como um compromisso do governo assente num vasto conjunto de medidas concretas. Entre elas destaca-se a importância de incentivar os partidos a assumirem as suas responsabilidades, de forma voluntária, no assegurar de um significativo reforço da participação das mulheres nas listas eleitorais; de incentivo às organizações sociais, culturais e desportivas para tomarem medidas de modo a permitir uma mais rápida evolução do aumento da participação das mulheres nas suas actividades e nos seus órgãos sociais, bem como às organizações femininas para que estimulassem a elevação da consciência das mulheres para a importância de afirmarem os seus direitos de participação em igualdade na vida económica, social, política e cultural do País. Entre estas medidas inscreveu-se a necessidade de promover a conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal e o reforço da presença de mulheres em altos cargos governativos, incluindo na Administração Pública, preenchidos por nomeação, através da definição clara de objectivos quantitativos que visem a crescente evolução da participação feminina.

Contributo ímpar

Os que acusam o PCP de ser «conservador» e de ter «um problema com as mulheres» pretendem ocultar o contributo sem paralelo que o PCP tem dado para o aprofundamento da legislação que consagra os direitos das mulheres e na exigência de que estes direitos sejam exercidos todos os dias, e a prioridade que assume na luta por uma política alternativa que tenha como prioridades prevenir e combater as discriminações que atingem de forma específica as mulheres; eliminar todas as formas de exploração e violência contra as mulheres e promover o exercício pleno dos direitos das mulheres, na família, na vida política e social.

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1 Projecto de Resolução n.º 148/VIII, de 17 de Julho de 2001

Fernanda Mateus